Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O
PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O
CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA
EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU
ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES
TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O
PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À
PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM
REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma
das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece
informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está
disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI
também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema
ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais
ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2)
componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens,
textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do
Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este
nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou
usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e
possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não
oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de
pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de
quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa,
contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de
utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma
entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos
Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage,
prevalecem os termos deste último.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é
protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o
Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização
especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma
cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta
licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente
reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas
de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização
(upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não
poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem
poderá transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a
utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste
Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o
Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2)
montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma,
traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente
permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os
termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá
destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o
Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso
do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data
da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à
entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez
download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a
entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como
obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de
licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se
tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente
transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste
Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o
Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido
que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto
conforme especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição,
excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o
Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou
fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é
responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade
pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o
adquiriu.
3. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS
GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU
SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que
desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM
podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra
forma.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o
Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos
sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre
a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações,
incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou
extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1)
por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens
móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo
dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de
reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades
que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite
máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e
fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS
INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários
dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação
contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada
inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as
informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes,
números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha
negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em
conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a
IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros
de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com
as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas,
incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de
mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade
de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo,
não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no
cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu
controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção
para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente,
exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação
de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte)
ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no
qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger,
interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações
do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre
conflitos de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão
sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença
do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A
seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é
incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais
ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas
provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os
termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua
totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir
como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações
ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo,
encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas
provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência
direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas
obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente
pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos
corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas
em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2)
DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS
CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA
DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui
aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela
IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o
valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e
entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do
Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e
Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e
São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas
deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes
deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução,
incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente
pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será
instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de
Lisboa.
Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas indicados abaixo estão licenciados sob/ao abrigo dos
seguintes termos e condições além daqueles do Acordo Internacional
de Licenciamento para Programas Não-garantidos.
Nome do Programa: WebSphere Help System V2.1.1
Número do Programa: 2.1.1
Autorização para Uso em Computador Pessoal/Portátil: 2
EXPLICAÇÃO DOS TERMOS:
Autorização para Usuários/Utilizadores em Computador
Pessoal/Portátil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na máquina
principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em
uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este
Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento
adicionais.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada do
ambiente operacional podem ser encontradas na documentação que
acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou
outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de
anúncio.
Componentes Excluídos
Não obstante alguma disposição em contrário nos termos e condições
de qualquer Acordo que o Cliente tenha com a IBM ou com qualquer
uma de suas companhias afiliadas ou relacionadas
(coletivamente/colectivamente "IBM"), os seguintes termos e
condições aplicam-se a todos os "Componentes Excluídos"
identificados abaixo: (a) todos os Componentes Excluídos são
fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"); (b) A IBM NÃO
CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS E EXPRESSAS
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS DE NÃO-VIOLAÇÃO OU
INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (c)
a IBM não se responsabilizará por qualquer reclamação relativa aos
Componentes Excluídos; e (d) a IBM não se responsabilizará por
quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos,
incidentais, exemplares, especiais, punitivos ou
conseqüenciais/consequenciais em relação aos Componentes
Excluídos.
A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Lucene 1.2
2. XML4J 4.0.13
3. Tomcat 4.0.6
Código de Terceiros
O Programa e futuras atualizações/actualizações e fixpacks do
Programa podem conter determinados componentes de terceiros que são
fornecidos ao Cliente sob os termos e condições que são diferentes
deste Acordo ou que requeiram que a IBM forneça ao Cliente
determinados avisos e/ou informações. Para cada componente de
terceiros, a IBM identificará tal componente de terceiros num
arquivo/ficheiro "README" (ou num arquivo/ficheiro "README" que
acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou num
arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros referenciados em tais
arquivos/ficheiros "README" (e devem incluir quaisquer acordos de
licenciamento associados, avisos e informações relacionadas), ou
tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu
próprio acordo de licenciamento(por exemplo, fornecido ao instalar
ou iniciar tal componente ou acompanhando tal componente num
arquivo/ficheiro intitulado "README", "COPYING", "LISENCE" ou um
título substancialmente similar, ou incluído na documentação
impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo Cliente
de cada componente de terceiros que contenha ou que seja
acompanhado pelo seu próprio acordo de licenciamento ou para o qual
a IBM tenha tornado explícito um acordo de licenciamento no
arquivo/ficheiro "README" do Programa (ou num arquivo/ficheiro ou
arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeito aos termos e
condições de outro acordo de licenciamento, e não deste Acordo.
Pela utilização ou permanência da instalação de tais componentes de
terceiros após a instalação inicial dos referidos componentes de
terceiros (tendo portanto acesso a todos os acordos de
licenciamento, avisos e informações aplicáveis), o Cliente
reconhece e concorda com todos os acordos de licenciamento, avisos
e informações, incluindo os apresentados apenas em língua inglesa.
O Cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "README"
atualizados/actualizados que acompanham atualizações/actualizações
e fixpacks do Programa.
O Programa contém os seguintes componentes de terceiros:
1. Lucene 1.2
2. XML4J 4.0.13
3. Tomcat 4.0.6
Termos Exclusivos do Programa
(1) DETERMINADOS COMPONENTES DO PROGRAMA SÃO BASEADOS NO CÓDIGO
LICENCIADO PELA IBM SOB A/AO ABRIGO DA LICENÇA PÚBLICA COMUM
("CPL") DA ECLIPSE.ORG. ("CÓDIGO BASEADO NA ECLIPSE"). OS
COLABORADORES (CONFORME DEFINIDO NA CPL) DE TAIS CÓDIGOS, TENDO
FORNECIDO AS SUAS COLABORAÇÕES (CONFORME DEFINIDO NA CPL) PARA A
IBM E PARA O CLIENTE COMO PARTE DO CÓDIGO BASEADO NA ECLIPSE, "AS
IS" SEM GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA,
IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À,
QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE TITULARIDADE, DE
COMERCIALIZAÇÃO, DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E
NÃO-VIOLAÇÃO. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÃO OS COLABORADORES
RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, ECONOMIAS PERDIDAS,
PERDA DE RECEITA, PERDA DE DADOS OU POR QUAISQUER DANOS
DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS, ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS OU
CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, MESMO SE A IBM OU OS COLABORADORES
TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU
DANOS. QUAISQUER TERMOS NO CONTRATO DE LICENÇA INTERNACIONAL DE
PROGRAMAS RELACIONADOS COM O CÓDIGO BASE ECLIPSE QUE SEJAM
DIFERENTES DA CPL SÃO FORNECIDAS APENAS PELA IBM E NÃO POR QUALQUER
OUTRA PARTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER COLABORADOR. O
CLIENTE PODE EFETUAR/EFECTUAR O DOWNLOAD DO CÓDIGO FONTE
RELACIONADO COM ESTAS COLABORAÇÕES NO WEB SITE DA ECLIPSE.ORG
(WWW.ECLIPSE.ORG). UMA CÓPIA DA CPL PODE SER ENCONTRADA NO
ARQUIVO/FICHEIRO CPL/V1.0.HTML QUE É PARTE DO DOWNLOAD DO CÓDIGO
BASE ECLIPSE.
(2) O Código de Terceiros identificado abaixo é distribuído com o
Programa, mas não como uma parte desse:
Lucene 1.2
XML4J 4.0.13
Tomcat 4.0.6
Os termos e condições associados à utilização de tal Código de
Terceiros estão contidos nos arquivos/ficheiros "about. html" nos
diretórios/directórios associados ao Código de Terceiros
aplicável.
D/N: N/A
P/N: N/A