IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento
Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento de Programa
Internacional IBM
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento de
Programa Internacional IBM, sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento
Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"),
sem modificações; e (ii) o Contrato de Licença/Acordo de
Licenciamento de Programa Internacional IBM (o "IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO
TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do
Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto
("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada
no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e
documentação.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre
Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à
utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação
anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à
utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre
Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número
razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar
tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia
que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de
copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou
cópia parcial do Programa.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS
DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER UTILIZADO.
O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias
do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização
autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo;
2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma
traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente
permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com
os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou
data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2)
quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há
encargos para a utilização do Programa na duração do período de
avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre
Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o
Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias
contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o
Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o
Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que
será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados
outros encargos.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.
2. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER ALGUMA.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
3. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual o
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
4. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente,
incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer
que tenha negócios. Tais informações serão processadas e
utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a
IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que
possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como
conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer
outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à
compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de
fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do
não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em
bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas
pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos
seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR,
Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia,
Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as
leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo
Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do
Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial,
Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné
Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal,
Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da
Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra"
na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia,
Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta,
Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia
Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes
Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5543-03 (11/2002)
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI
prevalece sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1)
o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado
na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.2.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.2.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.3 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.4 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe
em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu
ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas
especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente
operacional especificado podem ser encontradas na documentação que
acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras
informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O
Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa
pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido
de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia
ou limitação contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para
receber instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM
neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre
erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além
de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual
o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a
fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato,
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
j. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados em negrito abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informações de Contato Comercial - informações de
contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a
IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de
telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do
Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato
Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus
contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do
Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-13 (05/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo
Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0
Número do Programa: 5724-V04
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Cliente
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.
Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM
Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro
Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao
abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa
apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para
utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa
Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu
Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para
este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa
Principal.
Outros Programas IBM
O Programa é licenciado como um pacote multi-produtos e
inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros
Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais
Outros Programas IBM apenas em associação com seu uso licenciado
do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou a revender os
Outros Programas IBM. Os termos do Contrato/Acordo do Programa
podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros
Programas IBM. Em caso de conflito, os termos do Programa prevalecem
sobre os termos do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento
que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do
Cliente de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Cliente
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Outros Programas IBM para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Cliente fez download dos Outros Programas
IBM, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para
qualquer utilização além dos limites acima definidos, deverá entrar
em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com
o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas/adequadas.
Os itens a seguir são Outros Programas IBM licenciados com
os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the
Rational Software Development Platform 1.3
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o
Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), definido
(s) no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha
(m) o Programa. Ainda que haja alguma disposição em contrário
em qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer
outro Contrato/Acordo que a IBM possa ter com o Cliente, os
termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de
licenciamento de terceiros regulam a sua utilização de todo o Código
Licenciado Separadamente as menos que abaixo indicado de outra forma.
Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa
podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal
Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do
Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os contratos de
licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s)
NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes contratos
de licença/acordos de licenciamento de terceiros, não poderá
utilizar o Código Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de LicenciamentoInternacional de
Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o
licenciador original do Programa e não concordar com os contratos de
licença/acordos de licenciamento de terceiros, pode devolver o Programa de
acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo
especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo
IPLA ou ILAN IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Cliente e não defenderá,
indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações
decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do Programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um
arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como
uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e
outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma
Inglês.
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o
componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2
especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas
Informações sobre a Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito
à seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para
outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled
DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes
internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado como
repositório para configuração das informações geradas/criadas pelo
Programa. O Licenciado não pode utilizar o Bundled DB2 Edition para
criar ou estender aplicativos customizados/aplicações
customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem
permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de
dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.
O Licenciado só pode utilizar no máximo 4 GB de memória de
instância com o Bundled DB2 Edition.
O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode
exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está
licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2, ele
poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor apenas na
configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle Standby", os
servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo,
não atendem/dão serviço a transações/transacções de
usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é
considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para
ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como
ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de
rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou
fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2
e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de
dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de
dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o
componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a
utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2
Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes
funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition
- DB2 Database Partitioning Feature
- Partição de Tabelas
- Compactação de Backup
- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)
- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou utilizar quaisquer
dispositivos disponíveis em separado para o IBM DB2 Edition totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM
DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal
edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e
não aos termos desta licença de uso limitado.
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
Certas partes deste Programa foram designadas internamente
pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado
por meio deste confirma e concorda que a instalação deste
Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros
programas IBM que usam tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a
atualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
Restrição de Utilização
IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e não transferível para fazer download, instalar e usar o
Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para
desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;
2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá
suas extensões para o Programa;
3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou
membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida
e:
a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma
para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código de origem
(incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas
para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão
aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir
alguma.
Licença do Jazz Team Server
Cada licença válida para o Programa do servidor irá
autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa
Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é
definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais
tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de
dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode
ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não
pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra
forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.
"Client Access Licenses"
Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma
titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo
automático para acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo
com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que
seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença
de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível
especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um
usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente,
esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura.
Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz
Team Server" a qualquer momento.
Qualquer Client Access License que esteja inclusa com a
licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas ser usada
para acessar o Jazz Team Server licenciado ao Licenciado sob
este Contrato/Acordo.
O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar
de qualquer outra forma burlar o código de autorização da
Licença de Acesso ao Cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente para
fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para a qual as
Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a versões anteriores
do Programa. Se o Licenciado precisar aceder versões
posteriores do Programa, deverá fazer upgrade das Licenças de Acesso ao
Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças de Acesso ao Cliente.
A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de
terceiro pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode
multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador,
ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados
ou de usuários/utilizadores que acedam diretamente ao Jazz
Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao
Cliente requerido pelo Licenciado.
Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador
Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado
poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo
automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para
facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.
Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador
Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o
número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos
automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença
válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante
obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado
forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao
Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável
por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao
Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para
cada licença válida para o Programa para executar uma instância
adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que
ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de
Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o
Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team
Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que
não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)
"Developer Client Access License"
Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma
titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático
para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada
Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do
Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de
licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou
Usuário/UtilizadorVariável.
"Contributor Client Access License"
Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo
automático para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de
gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será
contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador
autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma
Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma
licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou
Usuário/Utilizador Variável.
"Build System Client Access License"
Cada "Build System Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída para um ou mais processos
automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o
propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O
Licenciado não pode ceder tais "Build System Client Access Licenses"
com o propósito/fim de permitir o acesso de
usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto/excepto para configurar
compilações de software automatizadas, desde que o Licenciado tenha
adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer
usuário/utilizador executando tal configuração. Cada Licença de Acesso ao
Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de
usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".
"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"
A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License"
para autorizar que um dispositivo que execute um processo
automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do
Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo
multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela
IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro
Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector
está autorizado se:
1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License"
da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com
a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do
Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.
Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará
para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Alta Disponibilidade
Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team
Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão
de executar uma instância adicional do Jazz Team Server
("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções
do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de
administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary
Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period").
No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o
Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a
transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover
Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server
para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que
não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam
na recuperação do Failover Period.
Quaisquer Client Access Licenses inclusas com a licença
válida do Licenciado para o Programa do servidor também são
válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim
de administrar o Standby Jazz Team Server a fim de preparar
para um Failover Period. Quaisquer Client Access Licenses
válidas adicionais obtidas separadamente da licença válida para o
Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são,
durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team
Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.
A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas
sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para
executar um Standby Jazz Team Server não inclui nenhuma das licenças
que possam ser necessárias para instâncias adicionais de
software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não
se limitando ao, DB2 Workgroup Edition.
D/N: L-KHUY-7RURAM
P/N: L-KHUY-7RURAM
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
Internacional de Licença de Programa.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0
Número do Programa: 5724-V04
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the
Rational Software Development Platform 1.3
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na
seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o
componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2
especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas
Informações sobre a Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito
à seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para
outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled
DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes
internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado como
repositório para configuração das informações geradas/criadas pelo
Programa. O Licenciado não pode utilizar o Bundled DB2 Edition para
criar ou estender aplicativos customizados/aplicações
customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem
permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de
dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.
O Licenciado só pode utilizar no máximo 4 GB de memória de
instância com o Bundled DB2 Edition.
O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode
exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está
licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2, ele
poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor apenas na
configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle Standby", os
servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo,
não atendem/dão serviço a transações/transacções de
usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é
considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para
ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como
ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de
rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou
fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2
e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de
dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de
dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o
componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a
utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2
Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes
funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition
- DB2 Database Partitioning Feature
- Partição de Tabelas
- Compactação de Backup
- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)
- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou utilizar quaisquer
dispositivos disponíveis em separado para o IBM DB2 Edition totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM
DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal
edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e
não aos termos desta licença de uso limitado.
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
Certas partes deste Programa foram designadas internamente
pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado
por meio deste confirma e concorda que a instalação deste
Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros
programas IBM que usam tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a
atualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
Restrição de Utilização
IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e não transferível para fazer download, instalar e usar o
Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para
desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;
2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá
suas extensões para o Programa;
3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou
membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida
e:
a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma
para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código de origem
(incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas
para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão
aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir
alguma.
Licença do Jazz Team Server
Cada licença válida para o Programa do servidor irá
autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa
Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é
definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais
tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de
dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode
ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não
pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra
forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.
"Client Access Licenses"
Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma
titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo
automático para acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo
com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que
seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença
de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível
especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um
usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente,
esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura.
Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz
Team Server" a qualquer momento.
Qualquer Client Access License que esteja inclusa com a
licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas ser usada
para acessar o Jazz Team Server licenciado ao Licenciado sob
este Contrato/Acordo.
O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar
de qualquer outra forma burlar o código de autorização da
Licença de Acesso ao Cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente para
fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para a qual as
Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a versões anteriores
do Programa. Se o Licenciado precisar aceder versões
posteriores do Programa, deverá fazer upgrade das Licenças de Acesso ao
Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças de Acesso ao Cliente.
A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de
terceiro pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode
multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador,
ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados
ou de usuários/utilizadores que acedam diretamente ao Jazz
Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao
Cliente requerido pelo Licenciado.
Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador
Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado
poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo
automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para
facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.
Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador
Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o
número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos
automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença
válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante
obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado
forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao
Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável
por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao
Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para
cada licença válida para o Programa para executar uma instância
adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de
Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que
ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de
Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o
Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team
Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que
não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)
"Developer Client Access License"
Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma
titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático
para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada
Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do
Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de
licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou
Usuário/UtilizadorVariável.
"Contributor Client Access License"
Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo
automático para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de
gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será
contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador
autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma
Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma
licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou
Usuário/Utilizador Variável.
"Build System Client Access License"
Cada "Build System Client Access License" válida incluirá
uma titularidade atribuída para um ou mais processos
automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o
propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O
Licenciado não pode ceder tais "Build System Client Access Licenses"
com o propósito/fim de permitir o acesso de
usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto/excepto para configurar
compilações de software automatizadas, desde que o Licenciado tenha
adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer
usuário/utilizador executando tal configuração. Cada Licença de Acesso ao
Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de
usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".
"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"
A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License"
para autorizar que um dispositivo que execute um processo
automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do
Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo
multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela
IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro
Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector
está autorizado se:
1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License"
da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com
a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do
Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.
Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará
para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Alta Disponibilidade
Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team
Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão
de executar uma instância adicional do Jazz Team Server
("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções
do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de
administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary
Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period").
No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o
Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a
transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover
Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server
para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que
não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam
na recuperação do Failover Period.
Quaisquer Client Access Licenses inclusas com a licença
válida do Licenciado para o Programa do servidor também são
válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim
de administrar o Standby Jazz Team Server a fim de preparar
para um Failover Period. Quaisquer Client Access Licenses
válidas adicionais obtidas separadamente da licença válida para o
Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são,
durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team
Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.
A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas
sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para
executar um Standby Jazz Team Server não inclui nenhuma das licenças
que possam ser necessárias para instâncias adicionais de
software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não
se limitando ao, DB2 Workgroup Edition.
D/N: L-KHUY-7RURAM
P/N: L-KHUY-7RURAM