IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento de Programa Internacional IBM

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento de Programa Internacional IBM, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento de Programa Internacional IBM (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.


Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)


Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0
Número do Programa: 5724-V04

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Cliente concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.

Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal.

Outros Programas IBM

O Programa é licenciado como um pacote multi-produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou a revender os Outros Programas IBM. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. Em caso de conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Cliente deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para o terceiro do qual os adquiriu; se o Cliente fez download dos Outros Programas IBM, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites acima definidos, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas/adequadas.

Os itens a seguir são Outros Programas IBM licenciados com os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3


Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), definido (s) no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha (m) o Programa. Ainda que haja alguma disposição em contrário em qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer outro Contrato/Acordo que a IBM possa ter com o Cliente, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam a sua utilização de todo o Código Licenciado Separadamente as menos que abaixo indicado de outra forma.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de LicenciamentoInternacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciador original do Programa e não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Licença de Uso Limitado do Bundled DB2

Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre a Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso licenciado do Programa e apenas para armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado como repositório para configuração das informações geradas/criadas pelo Programa. O Licenciado não pode utilizar o Bundled DB2 Edition para criar ou estender aplicativos customizados/aplicações customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios. O Licenciado só pode utilizar no máximo 4 GB de memória de instância com o Bundled DB2 Edition.

O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.

O Licenciado está autorizado a usar o componente High Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2, ele poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor apenas na configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o componente HADR.

Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:

- pureXML

O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition

- DB2 Database Partitioning Feature

- Partição de Tabelas

- Compactação de Backup

- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)

- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)

Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o Licenciado não está autorizado a instalar ou utilizar quaisquer dispositivos disponíveis em separado para o IBM DB2 Edition totalmente licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

Micro Broker

O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns

Certas partes deste Programa foram designadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usam tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a atualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Utilização

IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para fazer download, instalar e usar o Programa:

1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;

2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá suas extensões para o Programa;

3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida e:

a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;

b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;

4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código de origem (incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir alguma.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor irá autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

"Client Access Licenses"

Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo automático para acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura. Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Qualquer Client Access License que esteja inclusa com a licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas ser usada para acessar o Jazz Team Server licenciado ao Licenciado sob este Contrato/Acordo.

O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar de qualquer outra forma burlar o código de autorização da Licença de Acesso ao Cliente no Programa.

A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente para fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para a qual as Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar aceder versões posteriores do Programa, deverá fazer upgrade das Licenças de Acesso ao Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças de Acesso ao Cliente.

A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de terceiro pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que acedam diretamente ao Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente requerido pelo Licenciado.

Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para cada licença válida para o Programa para executar uma instância adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/UtilizadorVariável.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/Utilizador Variável.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Licenciado não pode ceder tais "Build System Client Access Licenses" com o propósito/fim de permitir o acesso de usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto/excepto para configurar compilações de software automatizadas, desde que o Licenciado tenha adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer usuário/utilizador executando tal configuração. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License" da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e

2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e

3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Alta Disponibilidade

Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão de executar uma instância adicional do Jazz Team Server ("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period"). No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam na recuperação do Failover Period.

Quaisquer Client Access Licenses inclusas com a licença válida do Licenciado para o Programa do servidor também são válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server a fim de preparar para um Failover Period. Quaisquer Client Access Licenses válidas adicionais obtidas separadamente da licença válida para o Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são, durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.

A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para executar um Standby Jazz Team Server não inclui nenhuma das licenças que possam ser necessárias para instâncias adicionais de software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não se limitando ao, DB2 Workgroup Edition.



D/N: L-KHUY-7RURAM
P/N: L-KHUY-7RURAM



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0
Número do Programa: 5724-V04

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3


Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) a IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1

Termos Exclusivos do Programa

Licença de Uso Limitado do Bundled DB2

Este Programa é fornecido em um pacote configurável com o componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre a Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar uma instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso licenciado do Programa e apenas para armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados pelo Programa e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado como repositório para configuração das informações geradas/criadas pelo Programa. O Licenciado não pode utilizar o Bundled DB2 Edition para criar ou estender aplicativos customizados/aplicações customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios. O Licenciado só pode utilizar no máximo 4 GB de memória de instância com o Bundled DB2 Edition.

O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode exceder o número de Licenças de Acesso do Cliente para o qual está licenciado a usar o Programa sob sua Prova de Titularidade.

O Licenciado está autorizado a usar o componente High Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2, ele poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor apenas na configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o componente HADR.

Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:

- pureXML

O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition

- DB2 Database Partitioning Feature

- Partição de Tabelas

- Compactação de Backup

- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)

- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)

Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o Licenciado não está autorizado a instalar ou utilizar quaisquer dispositivos disponíveis em separado para o IBM DB2 Edition totalmente licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

Micro Broker

O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns

Certas partes deste Programa foram designadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usam tal(is) componente(s) comum(ns) pode causar a atualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Utilização

IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para fazer download, instalar e usar o Programa:

1. como uma ferramenta que o Licenciado vai utilizar para desenvolver seus produtos ou projetos/projectos de software;

2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá suas extensões para o Programa;

3. para pesquisar onde o Licenciado é um estudante ou membro de uma faculdade em uma instituição educacional reconhecida e:

a) O Licenciado está estudando o uso do Programa;

b) O Licenciado está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;

4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código de origem (incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir alguma.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor irá autorizar o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server num único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para acessar diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuário/utilizador autorizados aos quais o Licenciado pode ceder Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

"Client Access Licenses"

Cada Licença de Acesso ao Client válida incluirá uma titularidade atribuída a um usuário/utilizador individual ou um processo automático para acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a menos que seja indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma Licença de Acesso ao Cliente concederá ao Licenciado um nível especificado de funcionalidade de leitura-gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário/utilizador ou processo receberá acesso de leitura. Uma Licença de Acesso ao Client é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Qualquer Client Access License que esteja inclusa com a licença válida do Licenciado para o Programa pode apenas ser usada para acessar o Jazz Team Server licenciado ao Licenciado sob este Contrato/Acordo.

O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar de qualquer outra forma burlar o código de autorização da Licença de Acesso ao Cliente no Programa.

A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o Licenciado só pode utilizar as Licenças de Acesso ao Cliente para fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para a qual as Licenças de Acesso ao Cliente foram obtidas ou a versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar aceder versões posteriores do Programa, deverá fazer upgrade das Licenças de Acesso ao Cliente do Licenciado ou obter novas Licenças de Acesso ao Cliente.

A menos que tenha permissão por escrito da IBM ou de terceiro pessoa autorizada pela IBM, o Licenciado não pode multiplexar, reunir ou utilizar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que acedam diretamente ao Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente requerido pelo Licenciado.

Licença de Acesso ao Client do Usuário/Utilizador Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante: o Licenciado pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos automatizados simultâneos que acessam Jazz Team Servers com licença válida do Licenciado coletivamente não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. É obrigatório que o Licenciado forneça à IBM um relatório de todas as Licenças de Acesso ao Cliente instaladas e/ou cedidas mediante uma solicitação razoável por parte da IBM. Se o Licenciado obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante, ele terá permissão para cada licença válida para o Programa para executar uma instância adicional (e apenas uma instância, independentemente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante que ele tiver) do Jazz Team Server somente como um servidor de Licença de Aceso ao Cliente do Usuário/Utilizador Flutuante; o Licenciado não pode utilizar esta instância adicional do Jazz Team Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo funções que não sejam de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do Client Desenvolvimento poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/UtilizadorVariável.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Contributor Client Access License NÃO será contada em relação ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença do tipo de Usuário/Utilizador Autorizado ou Usuário/Utilizador Variável.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma titularidade atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Licenciado não pode ceder tais "Build System Client Access Licenses" com o propósito/fim de permitir o acesso de usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto/excepto para configurar compilações de software automatizadas, desde que o Licenciado tenha adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer usuário/utilizador executando tal configuração. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Licenciado obtém uma "Connector Client Access License" da IBM ou uma "Connector Client Access License" é incluída com a edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e

2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e

3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário/utilizador autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Alta Disponibilidade

Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team Server ("Primary Jazz Team Server"), o Licenciado tem a permissão de executar uma instância adicional do Jazz Team Server ("Standby Jazz Team Server") que não sirva a transações/transacções do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server para agir no lugar do Primary Jazz Team Server caso esse servidor falhe ("Failover Period"). No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o Licenciado pode operar o Standby Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover Period, o Licenciado não poderá operar o Primary Jazz Team Server para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que não aquelas necessárias para ações administrativas que assistam na recuperação do Failover Period.

Quaisquer Client Access Licenses inclusas com a licença válida do Licenciado para o Programa do servidor também são válidas para o Standby Jazz Team Server para o único propósito/fim de administrar o Standby Jazz Team Server a fim de preparar para um Failover Period. Quaisquer Client Access Licenses válidas adicionais obtidas separadamente da licença válida para o Programa do servidor e instaladas no Standby Jazz Team Server são, durante o Failover Period, válidas somente no Standby Jazz Team Server e não válidas no Primary Jazz Team Server.

A menos que outras licenças sejam expressamente concedidas sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para executar um Standby Jazz Team Server não inclui nenhuma das licenças que possam ser necessárias para instâncias adicionais de software necessário a um Standby Jazz Team Server, tal como, mas não se limitando ao, DB2 Workgroup Edition.



D/N: L-KHUY-7RURAM
P/N: L-KHUY-7RURAM