IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

São abaixo apresentados dois acordos de licença.

1. Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Acordo de Licença de Programa Internacional IBM

Se o Cliente estiver a obter o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM, sem modificações.

Se o Cliente estiver a obter o Programa com a finalidade de avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o (i) o Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificação; e (ii) o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM(o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo da Avaliação do Cliente.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Cliente decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um acordo de compra (por exemplo, os acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

Reproduz-se a seguir o texto completo de cada um destes dois acordos de licença.


Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)



Acordo Internacional de Licenciamento do Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num folheto que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os termos do Acordo mais recente prevalecem.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Garantia Limitada

A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte não modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.

A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte o IBM Software Support Guide para obter informações adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado original adquirir o Programa ("Período de Garantia").

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU

3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados por acordo.

2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos aplicáveis de exportação e importação.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com suas atividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de Mercadorias Internacional não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é mundial.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção em sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM mas também às atividades executadas por seus fornecedores e desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-3301-12 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 1.0.1
Número do Programa: 5724-V04

Período de Avaliação

O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.

Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da licença do Produto Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Ant 1.6.5
2. Ant 1.7.0
3. Apache FOP/Avalon 27-Feb-03 (subset)
4. Apache Struts 1.2.7
5. Axis 1.3.0 (subset)
6. Base64 2.1
7. Batik 1.6
8. Cairo Binding
9. Cairo Library
10. Commons CLI 1.0
11. Commons Codec 1.3
12. Commons Collections 2.1 (subset)
13. Commons Collections 2.1.1
14. Commons Daemon 1.0.1
15. Commons DBCP 1.1
16. Commons Discovery 0.2.0
17. Commons EL 1.0
18. Commons Fileupload 1.0
19. Commons HttpClient 3.0
20. Commons IO 1.0.0
21. Commons Logging 1.0.3
22. Commons Logging 1.0.4
23. Commons Modeler 2.0
24. Commons Pool 1.1
25. Commons-Beanutils 1.6
26. Commons-Collections 3.1
27. Commons-Digester 1.7
28. CSS Styles from Yahoo Widget Library
29. Derby 10.3.2.2
30. Dojo 1.0.2
31. Dojo 1.1 (subset)
32. DOM Level 3
33. DOM SMIL Animation 1.0 Java Binding
34. DOM SVG Java 1.1 Binding
35. Dumbster 1.6
36. Eclipse BIRT 2.2.2
37. Eclipse DTP 1.5.2
38. Eclipse EMF 2.3.2
39. Eclipse GEF 3.3.2
40. Eclipse SDK 3.3.2
41. Emma 2.1.5320
42. Equinox 3.3.2
43. Firebug Lite files (firebug.html, firebug.js, errIcon. png, infoIcon.png, warningIcon.png)
44. Flute 1.3.0
45. Ganymed SSH2 for Java build 210
46. ICU4J 3.6.1
47. iSpell Dictionaries 3.1.20
48. iText 1.5.4
49. Java API for JavaServer Pages 2.0
50. Java API for Servlets 2.4
51. Java Mirror API
52. Java Ssh Applet
53. JavaHL APIs 1.4.4
54. Jetty 5.1.11
55. JSch 0.1.31
56. JSP Standard Tag Library (JSTL) 1.1.0
57. JTidy R7
58. JUnit bug report content (updates up to and including December 12, 2007)
Bug reports: 1815188, 1812200, 1809185, 1796847, 1783768, 1779505,
1759974, 1758785, 1755696, 1753683, 1735243, 1684562,
1675905, 1665434, 1582001, 1581944, 1525775, 1427753
59. JUnit 3.8.2
60. JUnit 4.3.1
61. JZlib 1.0.2
62. LIBJPEG Release 6b
63. Log4J 1.2.12
64. Lucene 1.9.1
65. Lucene 2.1.0
66. Mozilla Binding
67. MX4J 1.1.1
68. OpenAjax.js
69. OpenUp/Basic 1.0
70. OSGI Materials 4.0.1
71. OSGI Materials 4.1.0
72. PCRE 5.0
73. PDF Transcoder 1.0 Beta 2
74. pixman 0.1.6
75. Prototype.js 1.4.0
76. Putty 0.58
77. Rhino 1.6 R7
78. RSSOwl 1.1
79. SAX 2.0
80. Sequence Library 1.1.4
81. Service Activator Toolkit (SAT) 1.1.0 (subset)
82. Simple API for CSS 1.3.0
83. Smack 3.0.4
84. Tomcat 3.2.4
85. Tomcat 4.1.30
86. Tomcat 5.5.20 subset (Jasper)
87. Tomcat 5.5.23
88. Unicode CLDR data files
89. WSDL4J 1.5.1
90. Xerces-J 2.6.2
91. Xerces-J 2.8
92. XHTML DTDs
93. XML Pull Parser 1.1.3.4.M
94. XML4J 4.3
95. XML-Commons Resolver 1.1
96. Zest 0.3.1 (subset)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+ Binding
2. GNOME Binding
3. JUnit 3.8.1 source code

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Bundled DB2 Express Edition

O Programa pode incluir o DB2 Express Edition.

Licença de utilização limitada - DB2 Express Edition: O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar uma cópia do DB2 Express Edition apenas em associação com a utilização licenciada do Programa para o armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa, e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. Este DB2 Express Edition de utilização restrita deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. Por exemplo, o DB2 Express Edition pode ser utilizado como repositório/arquivo de informações de configuração geradas/criadas pelo Programa e não pode ser utilizado para desenvolver ou customizar aplicativos/aplicações que armazenem dados de negócios; esta licença não autoriza conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou de relatórios. O Cliente não está autorizado a instalar qualquer dispositivo que possa ser comprado separadamente que esteja disponível para DB2, a menos que o Cliente compre uma versão completamente licenciada do DB2.

Se o Cliente utilizar o Programa com um servidor de dados DB2 Versão 9.5 licenciado separadamente, aplicar-se-ão ao uso desse servidor os termos da licença desse servidor de dados.

Se a licença do Cliente para o Programa expirar ou for rescindida, a licença de utilização limitada do Cliente para a DB2 Express Edition concedida neste Contrato/Acordo terminará no momento de tal expiração ou rescisão da licença do Cliente para o Programa.

Restrição de Utilização

A IBM concede ao Cliente uma licença limitada, não- exclusiva, não-transferível/não-transmissível para fazer download, instalar e utilizar o Programa:
1. como uma ferramenta que o Cliente utilizará para desenvolver os seus projetos/projectos ou produtos de software;
2. como uma plataforma na qual o Cliente desenvolverá as suas extensões para o Programa;
3. para pesquisa em que o Cliente seja um aluno ou membro de faculdade numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida e:
b) Você está estudando o uso do Programa;
c) Você está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Cliente pode fazer modificações no código-fonte (inclusive/incluindo o código-exemplo) fornecido com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Cliente não poderá copiar nem distribuir o Programa ou nenhuma parte dele, inclusive/incluindo modificações.

Salvo se especificamente autorizado pela IBM, o Cliente não pode utilizar o Programa ou qualquer informação relacionada com o Programa para desenvolver software ou serviços que forneçam a mesma funcionalidade ou semelhante para o Programa.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outra tecnologia ("Interfaces de Extensão") que pode permitir que o software desenvolvido pelo Cliente ("Extensões do Cliente") funcione em conjunção/conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos para desenvolver Interfaces de Extensão a qualquer momento, pelo que qualquer utilização das Interfaces de Extensão, pelo Cliente, é da sua responsabilidade. A IBM não garante nem declara que as Interfaces de Extensão atenderão aos requisitos do Cliente e/ou que as Extensões do Cliente, utilizando as Interfaces de Extensão, serão compatíveis com versões subseqüentes/subsequentes do Programa, se houver.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará o Cliente a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server em um único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Cliente não poderá ignorar um "Jazz Team Server" para acessar/aceder diretamente/directamente um repositório/arquivo do "Jazz Team Server". Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Cliente pode utilizar o Programa de servidor somente em conjunto com uma chave válida do "Jazz Team Server". Qualquer chave do "Jazz Team Server" emitida para o Cliente fornecerá o número de IDs do usuário autorizado para os quais o Cliente pode atribuir Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Cliente não poderá ignorar, desativar, remover ou tentar evitar o código de autorização da chave do "Jazz Team Server".

"Client Access Licenses"

Cada Licença de Acesso ao Cliente válida incluirá uma autorização atribuída a um usuário individual ou um processo automático para acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato. Além disso, a menos que estabelecido de outro modo neste Contrato, uma Licença de Acesso ao Cliente concederá ao Cliente um nível de funcionalidade de leitura/gravação especificado. Se um usuário ou processo automatizado acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário ou processo receberá acesso de leitura. Uma "Client Access License" é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Quaisquer Licenças de Acesso ao Cliente que esteja incluída com a licença válida do Cliente para o Programa pode ser utilizada somente para acessar o "Jazz Team Server" licenciado ao Cliente segundo este Contrato.

O Cliente não poderá ignorar, desativar/desactivar, remover ou tentar evitar o código de autorização da "Client Access License" no Programa.

Salvo se especificamente autorizado pela IBM, o Cliente só poderá utilizar as "Client Access Licenses" para fornecer seu acesso à versão do Programa para a qual as "Client Access Licenses" foram obtidas ou para versões anteriores do Programa. Se o Cliente precisar acessar as/aceder às versões mais recentes do Programa, o Cliente deverá fazer "upgrade" das "Client Access Licenses" ou obter novas Licenças.

A menos que o Cliente receba permissão por escrito da IBM ou de terceiros autorizados pela IBM, o Cliente não poderá multiplexar, agrupar ou usar qualquer tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou usuários que acessam diretamente um Jazz Team Server, de forma a reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente que o Cliente necessita.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Autorizado: uma Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante: o Cliente pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários simultâneos ou processos automatizados simultâneos que acessam os Jazz Team Servers com licenças válidas no agregado não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante obtido para o Programa. O Cliente deverá entregar um relatório de todas as "Client Access Licenses" à IBM mediante um pedido razoável desta. Se o Cliente obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante, será autorizado para cada licença válida do programa do servidor executar uma instância adicional (e somente uma instância independente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante que o Cliente obtiver) do Jazz Team Server unicamente como servidor de Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante. Essa instância adicional do Jazz Team Server não poderá ser usada para nenhuma outra finalidade (incluindo funções de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um usuário/utilzador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário Autorizado ou Usuário Flutuante.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Contribuidor contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server". Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença tipo Authorized User ou Floating User.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Cliente não pode atribuir tais "Build System Client Access License" para o propósito/fim de autorizar que os usuários/utilizadores acessem/acedam a um "Jazz Team Server", exceto/excepto para programar tal software de configuração automática, contanto/desde que o Cliente tenha adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer usuário/utilizador que execute tal programação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Cliente obtiver da IBM tal "Connector Client Acess License" ou se tal "Connector Client Acess License" estiver inclusa/incluída com a edição do Programa a licenciar ao Cliente/que o Cliente esteja licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.



D/N: L-KHUY-7JMRFC
P/N: L-KHUY-7JMRFC



INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento do Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 1.0.1
Número do Programa: 5724-V04
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da licença do Produto Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Ant 1.6.5
2. Ant 1.7.0
3. Apache FOP/Avalon 27-Feb-03 (subset)
4. Apache Struts 1.2.7
5. Axis 1.3.0 (subset)
6. Base64 2.1
7. Batik 1.6
8. Cairo Binding
9. Cairo Library
10. Commons CLI 1.0
11. Commons Codec 1.3
12. Commons Collections 2.1 (subset)
13. Commons Collections 2.1.1
14. Commons Daemon 1.0.1
15. Commons DBCP 1.1
16. Commons Discovery 0.2.0
17. Commons EL 1.0
18. Commons Fileupload 1.0
19. Commons HttpClient 3.0
20. Commons IO 1.0.0
21. Commons Logging 1.0.3
22. Commons Logging 1.0.4
23. Commons Modeler 2.0
24. Commons Pool 1.1
25. Commons-Beanutils 1.6
26. Commons-Collections 3.1
27. Commons-Digester 1.7
28. CSS Styles from Yahoo Widget Library
29. Derby 10.3.2.2
30. Dojo 1.0.2
31. Dojo 1.1 (subset)
32. DOM Level 3
33. DOM SMIL Animation 1.0 Java Binding
34. DOM SVG Java 1.1 Binding
35. Dumbster 1.6
36. Eclipse BIRT 2.2.2
37. Eclipse DTP 1.5.2
38. Eclipse EMF 2.3.2
39. Eclipse GEF 3.3.2
40. Eclipse SDK 3.3.2
41. Emma 2.1.5320
42. Equinox 3.3.2
43. Firebug Lite files (firebug.html, firebug.js, errIcon. png, infoIcon.png, warningIcon.png)
44. Flute 1.3.0
45. Ganymed SSH2 for Java build 210
46. ICU4J 3.6.1
47. iSpell Dictionaries 3.1.20
48. iText 1.5.4
49. Java API for JavaServer Pages 2.0
50. Java API for Servlets 2.4
51. Java Mirror API
52. Java Ssh Applet
53. JavaHL APIs 1.4.4
54. Jetty 5.1.11
55. JSch 0.1.31
56. JSP Standard Tag Library (JSTL) 1.1.0
57. JTidy R7
58. JUnit bug report content (updates up to and including December 12, 2007)
Bug reports: 1815188, 1812200, 1809185, 1796847, 1783768, 1779505,
1759974, 1758785, 1755696, 1753683, 1735243, 1684562,
1675905, 1665434, 1582001, 1581944, 1525775, 1427753
59. JUnit 3.8.2
60. JUnit 4.3.1
61. JZlib 1.0.2
62. LIBJPEG Release 6b
63. Log4J 1.2.12
64. Lucene 1.9.1
65. Lucene 2.1.0
66. Mozilla Binding
67. MX4J 1.1.1
68. OpenAjax.js
69. OpenUp/Basic 1.0
70. OSGI Materials 4.0.1
71. OSGI Materials 4.1.0
72. PCRE 5.0
73. PDF Transcoder 1.0 Beta 2
74. pixman 0.1.6
75. Prototype.js 1.4.0
76. Putty 0.58
77. Rhino 1.6 R7
78. RSSOwl 1.1
79. SAX 2.0
80. Sequence Library 1.1.4
81. Service Activator Toolkit (SAT) 1.1.0 (subset)
82. Simple API for CSS 1.3.0
83. Smack 3.0.4
84. Tomcat 3.2.4
85. Tomcat 4.1.30
86. Tomcat 5.5.20 subset (Jasper)
87. Tomcat 5.5.23
88. Unicode CLDR data files
89. WSDL4J 1.5.1
90. Xerces-J 2.6.2
91. Xerces-J 2.8
92. XHTML DTDs
93. XML Pull Parser 1.1.3.4.M
94. XML4J 4.3
95. XML-Commons Resolver 1.1
96. Zest 0.3.1 (subset)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+ Binding
2. GNOME Binding
3. JUnit 3.8.1 source code

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Bundled DB2 Express Edition

O Programa pode incluir o DB2 Express Edition.

Licença de utilização limitada - DB2 Express Edition: O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar uma cópia do DB2 Express Edition apenas em associação com a utilização licenciada do Programa para o armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa, e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. Este DB2 Express Edition de utilização restrita deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. Por exemplo, o DB2 Express Edition pode ser utilizado como repositório/arquivo de informações de configuração geradas/criadas pelo Programa e não pode ser utilizado para desenvolver ou customizar aplicativos/aplicações que armazenem dados de negócios; esta licença não autoriza conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou de relatórios. O Cliente não está autorizado a instalar qualquer dispositivo que possa ser comprado separadamente que esteja disponível para DB2, a menos que o Cliente compre uma versão completamente licenciada do DB2.

Se o Cliente utilizar o Programa com um servidor de dados DB2 Versão 9.5 licenciado separadamente, aplicar-se-ão ao uso desse servidor os termos da licença desse servidor de dados.

Se a licença do Cliente para o Programa expirar ou for rescindida, a licença de utilização limitada do Cliente para a DB2 Express Edition concedida neste Contrato/Acordo terminará no momento de tal expiração ou rescisão da licença do Cliente para o Programa.

Restrição de Utilização

A IBM concede ao Cliente uma licença limitada, não- exclusiva, não-transferível/não-transmissível para fazer download, instalar e utilizar o Programa:
1. como uma ferramenta que o Cliente utilizará para desenvolver os seus projetos/projectos ou produtos de software;
2. como uma plataforma na qual o Cliente desenvolverá as suas extensões para o Programa;
3. para pesquisa em que o Cliente seja um aluno ou membro de faculdade numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida e:
b) Você está estudando o uso do Programa;
c) Você está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Cliente pode fazer modificações no código-fonte (inclusive/incluindo o código-exemplo) fornecido com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Cliente não poderá copiar nem distribuir o Programa ou nenhuma parte dele, inclusive/incluindo modificações.

Salvo se especificamente autorizado pela IBM, o Cliente não pode utilizar o Programa ou qualquer informação relacionada com o Programa para desenvolver software ou serviços que forneçam a mesma funcionalidade ou semelhante para o Programa.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outra tecnologia ("Interfaces de Extensão") que pode permitir que o software desenvolvido pelo Cliente ("Extensões do Cliente") funcione em conjunção/conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos para desenvolver Interfaces de Extensão a qualquer momento, pelo que qualquer utilização das Interfaces de Extensão, pelo Cliente, é da sua responsabilidade. A IBM não garante nem declara que as Interfaces de Extensão atenderão aos requisitos do Cliente e/ou que as Extensões do Cliente, utilizando as Interfaces de Extensão, serão compatíveis com versões subseqüentes/subsequentes do Programa, se houver.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará o Cliente a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server em um único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Cliente não poderá ignorar um "Jazz Team Server" para acessar/aceder diretamente/directamente um repositório/arquivo do "Jazz Team Server". Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Cliente pode utilizar o Programa de servidor somente em conjunto com uma chave válida do "Jazz Team Server". Qualquer chave do "Jazz Team Server" emitida para o Cliente fornecerá o número de IDs do usuário autorizado para os quais o Cliente pode atribuir Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Cliente não poderá ignorar, desativar, remover ou tentar evitar o código de autorização da chave do "Jazz Team Server".

"Client Access Licenses"

Cada Licença de Acesso ao Cliente válida incluirá uma autorização atribuída a um usuário individual ou um processo automático para acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato. Além disso, a menos que estabelecido de outro modo neste Contrato, uma Licença de Acesso ao Cliente concederá ao Cliente um nível de funcionalidade de leitura/gravação especificado. Se um usuário ou processo automatizado acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário ou processo receberá acesso de leitura. Uma "Client Access License" é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Quaisquer Licenças de Acesso ao Cliente que esteja incluída com a licença válida do Cliente para o Programa pode ser utilizada somente para acessar o "Jazz Team Server" licenciado ao Cliente segundo este Contrato.

O Cliente não poderá ignorar, desativar/desactivar, remover ou tentar evitar o código de autorização da "Client Access License" no Programa.

Salvo se especificamente autorizado pela IBM, o Cliente só poderá utilizar as "Client Access Licenses" para fornecer seu acesso à versão do Programa para a qual as "Client Access Licenses" foram obtidas ou para versões anteriores do Programa. Se o Cliente precisar acessar as/aceder às versões mais recentes do Programa, o Cliente deverá fazer "upgrade" das "Client Access Licenses" ou obter novas Licenças.

A menos que o Cliente receba permissão por escrito da IBM ou de terceiros autorizados pela IBM, o Cliente não poderá multiplexar, agrupar ou usar qualquer tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou usuários que acessam diretamente um Jazz Team Server, de forma a reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente que o Cliente necessita.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Autorizado: uma Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante: o Cliente pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários simultâneos ou processos automatizados simultâneos que acessam os Jazz Team Servers com licenças válidas no agregado não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante obtido para o Programa. O Cliente deverá entregar um relatório de todas as "Client Access Licenses" à IBM mediante um pedido razoável desta. Se o Cliente obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante, será autorizado para cada licença válida do programa do servidor executar uma instância adicional (e somente uma instância independente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante que o Cliente obtiver) do Jazz Team Server unicamente como servidor de Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante. Essa instância adicional do Jazz Team Server não poderá ser usada para nenhuma outra finalidade (incluindo funções de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um usuário/utilzador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário Autorizado ou Usuário Flutuante.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Contribuidor contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server". Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença tipo Authorized User ou Floating User.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Cliente não pode atribuir tais "Build System Client Access License" para o propósito/fim de autorizar que os usuários/utilizadores acessem/acedam a um "Jazz Team Server", exceto/excepto para programar tal software de configuração automática, contanto/desde que o Cliente tenha adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer usuário/utilizador que execute tal programação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Cliente obtiver da IBM tal "Connector Client Acess License" ou se tal "Connector Client Acess License" estiver inclusa/incluída com a edição do Programa a licenciar ao Cliente/que o Cliente esteja licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.



D/N: L-KHUY-7JMRFC
P/N: L-KHUY-7JMRFC