Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI
prevalece sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1)
o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado
na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.2.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.2.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.3 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.4 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe
em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu
ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas
especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente
operacional especificado podem ser encontradas na documentação que
acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras
informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O
Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa
pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido
de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia
ou limitação contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para
receber instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM
neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre
erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além
de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual
o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a
fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato,
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
j. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados em negrito abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informações de Contato Comercial - informações de
contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a
IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de
telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do
Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato
Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus
contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do
Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-13 (05/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
Internacional de Licença de Programa.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert for System z
Version 2.0
Número do Programa: 5724-V82
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
IBM DB2 Enterprise Server Edition for zLinux Version 9.5
IBM Installation Manager and Packaging Utility for Rational
Software Development Platform 1.3.1
WebSphere Application Server V7.0 for Linux, UNIX, and
Windows
WebSphere Application Server OEM for z/OS 7.0
Common Launchpad V3.0
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o
Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo
ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter
com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado
de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado
de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s)
arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na
seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa pode ser fornecido num pacote configurável
com o componente do servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM
DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte"
destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que
está sujeito à seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e a utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com o seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa e não
para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O
Bundled DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes
internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como
repositório para informações de configuração geradas/criadas pelo
Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar
ou estender/ampliar aplicativos customizados/aplicações
customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem
permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de
dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.
O uso do Licenciado do Bundled DB2 Edition não deverá
exceder o número de licenças de acesso ao client para o qual o
Licenciado está licenciado para usar o Programa sob a/ao abrigo da
Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir um adicional de 100 Processor Value Units do DB2,
poderá usar o componente HADR num segundo servidor, apenas na
configuração "Idle Standby". Numa configuração "Idle Standby", os
servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo,
não atendem/dão serviço a transações/transacções de
usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é
considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para
ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como
ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de
rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou
fazer uma cópia flash de um banco de dados/u a base de dados DB2
e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de
dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de
dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o
componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a usar
as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes
funções ou funcionalidades com o Bundled DB2 Edition
- Funcionalidade de Particionamento/Partição do Banco de
Dados/da Base de Dados DB2
- Particionamento/Partição de Tabelas
- Compactação de backup
- Materialized Query Tables (MQT)
- Multi-dimensional Clustering (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer
funcionalidades disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM
DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal
edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e
não aos termos desta licença de uso limitado.
Websphere Application Server - Licença de Uso Limitado
Para cada licença válida das Standard e Enterprise Editions
do Programa, o Programa pode ser acompanhado pela(s)
edição(ões) do Websphere Application Server (WAS) especificada(s) na
seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre Licença
("Accompanied WAS Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso
limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar um total de
uma cópia do Accompanied WAS Edition numa máquina do Licenciado
apenas em suporte ao Programa.
Accompanied WAS Edition - Outras Soluções do IBM
Application Server
O Licenciado está autorizado a usar o Accompanied WAS
Edition apenas com uma configuração do WebSphere Application Server
Network Deployment ao usar o componente Job Manager da configuração
"Network Deployment" que, neste caso, o Licenciado pode ter agentes
de administração em execução no Programa gerenciado/gerido por
um Network Deployment Job Manager. O Licenciado não está
autorizado a gerenciar/gerir o Accompanied WAS Edition com uma
configuração do WebSphere Application Server Network Deployment para
nenhum outro propósito/fim.
Accompanied WAS Edition - Componentes de Cópia Ilimitada
O Licenciado está autorizado a instalar e usar um número de
cópias ilimitado dos seguintes componentes do Accompanied WAS
Edition em qualquer máquina do Licenciado apenas no suporte do
Programa.
O componente IBM HTTP Server é um componente de cópias
ilimitadas, entretanto o Licenciado está autorizado apenas ao suporte
de garantia para os componentes do IBM HTTP Server que são
utilizados no suporte do Programa.
- IBM HTTP Server
- Script Administrativo
- Console Administrativo
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache
Monitor, Tivoli Performance Viewer, Performance Servlet
- Plug-ins do WebServer
- Memory Dump Diagnostic para Java (MDD4J)
- IBM Update Installer para WebSphere Software
- IBM WebSphere Installation Factory
- WebSphere Application Client
- IBM Thin Clients, incluindo:
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application
Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server
Accompanied WAS Edition - Componentes de Uso Restrito
O Licenciado está autorizado a usar os Plugins do WebServer
para melhorar a segurança ao executar um servidor HTTP numa
máquina separada a partir do Accompanied WAS Edition. O Licenciado
está autorizado a configurar um Plugin do WebServer para vários
servidores de aplicativos/aplicações apenas para propósito/fim de
balanceamento de carga simples e failover. O balanceamento de carga
simples e failover permite que o Plug-in do WebServer
direcione/direccione pedidos a um máximo de dois servidores de
aplicativos/aplicações e está limitado a uma única sessão de failover HTTP.
Accompanied WAS Edition - Alta Disponibilidade
Para cada licença válida do Enterprise Edition do Programa,
o Licenciado pode instalar uma segunda instância do
Accompanied WAS Edition numa máquina do Licenciado sob os/ao abrigo dos
mesmos termos deste Contrato/Acordo e apenas com o propósito/fim
de utilizar o Accompanied WAS Edition para execução num Jazz
Team Server de Standby (conforme definido a seguir).
COMPONENTE IBM WebSphere Application Server OEM Edition
para z/OS:
O Programa inclui o IBM WebSphere Application server OEM
Edition para z/OS ("WAS SERVER OEM PARA Z"). O WAS SERVER OEM PARA
Z poderá incluir um CD-ROM e/ou DVDs para Suplementos do
WebSphere Application Server. O Licenciado está autorizado a usar os
componentes do WAS SERVER OEM FOR Z até o nível de autorização que o
Licenciado adquiriu para o Programa e somente para suportar o uso
licenciado do Programa pelo Licenciado, e não para nenhum outro
propósito/fim. Se já houver uma cópia do WAS SERVER OEM FOR Z instalada no
sistema do Licenciado em suporte a outro Programa de Produto IBM
para a plataforma z/OS, o Licenciado pode usar o suporte
existente para o WAS SERVER OEM FOR Z deste Programa.
Componentes de Cópia Ilimitada
Para cada licença para o Programa, o Licenciado está
autorizado a instalar e usar um número ilimitado de cópias dos
seguintes componentes do Programa em quaisquer máquinas somente para
o suporte do Programa.
- Script Administrativo
- Console Administrativo
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache
Monitor, Tivoli Performance Viewer, Performance Servlet
- Plug-ins do WebServer
- Memory Dump Diagnostic para Java (MDD4J)
- WebSphere Application Client
- IBM Thin Clients, incluindo:
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application
Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application
Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação com o uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Rational Developer para System z
O uso do componente JOB Monitor é licenciado somente para
uso em combinação com a capacidade de construção do Rational
Team Concert para System z.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes designadas
internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por
este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa,
atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is)
componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de
componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
Restrição de Uso
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e não transferível/transmissível para fazer download,
instalar e usar o Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para
desenvolver seus projetos/projectos de software ou produtos;
2. como uma plataforma em que o Licenciado desenvolverá
extensões para o Programa;
3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou
universitário numa instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado esteja a estudar o uso do Programa;
b) Licenciado esteja a utilizar o Programa como uma
plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código fonte
(incluindo código de amostra) desde que seja fornecido com o Programa
apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que podem permitir desenvolvimentos de
software por parte do Licenciado ("Extensões do Licenciado") para
trabalhar com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a
alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou
cancelar os seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de
Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do
Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do
Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão
irão satisfazer os requisitos do Licenciado e/ou que as
Extensões do Licenciado desenvolvidas que usem Interfaces de Extensão
serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso
venha a existir alguma.
Licença do Jazz Team Server (RTCz Server)
Cada licença válida para o Programa servidor autorizará o
Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server
(Rational Team Concert para System z) num único servidor. Cada
servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar diretamente um/aceder directamente a um repositório do Jazz
Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do
armazém de dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado
poderá designar licenças válidas de acesso ao client. O Licenciado
não pode ignorar, desativar/desactivar, remover ou tentar por
qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz
Team Server.
"Licenças de Acesso ao Client"
Cada licença de acesso ao client válida conterá uma
autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um
processo automatizado para acessar/aceder, direta/directa ou
indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos
deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de
outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso ao
client concederá ao Licenciado um nível específico de
funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo
automatizado acessar/aceder, direta/directa ou
indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server sem uma licença de acesso ao client,
será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado
um acesso somente leitura. Uma licença de acesso ao client é
válida apenas num Jazz Team Server em qualquer altura.
Qualquer licença de acesso ao client, incluída com a
licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada
para acessar o/aceder ao Jazz Team Server licenciado, sob este
Contrato/Acordo, para o Licenciado.
O Licenciado não poderá ignorar, desativar/desactivar,
remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de
autorização de licença de acesso ao client no Programa.
A menos que especificamente autorizado pela IBM, o
Licenciado pode somente usar as licenças de acesso ao client para
fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para o qual
licenças de acesso ao client foram obtidas, ou para versões
anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar/aceder a
versões posteriores do Programa, o Licenciado deve fazer upgrade
destas licenças de acesso do cliente ou obter novas licenças de
acesso ao client.
A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM,
conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não
poderá efetuar/efectuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum
tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o
número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que
diretamente acesse um/directamente aceda a um Jazz Team Server, a fim
de reduzir o número de licenças requeridas pelo Licenciado.
O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as
licenças de acesso ao client instaladas e/ou designadas para a IBM
a pedido da mesma.
Licença de acesso ao client de Usuário/Utilizador
Autorizado: Uma licença de acesso ao client de Usuário/Utilizador
Autorizado pode ser cedida a um usuário/utilizador ou processo
automatizado e posteriormente pode somente ser cedida novamente para
facilitar uma nova redesignação a longo prazo em virtude de uma
cessão.
Licença de acesso do cliente Usuário/Utilizador Flutuante:
O Licenciado pode acessar o/aceder ao Jazz Team Server
contanto que o número total de usuário(s)/utilizador(es)
simultâneo(s) ou de processos automatizados simultâneos que acessem
o/acedem ao Jazz Team Servers validamente licenciado do Licenciado
de forma agregada não exceda o número total de licenças de
acesso ao client de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas de forma
válida para o Programa. Se o Licenciado obtiver licenças de acesso
ao client de Usuário/Utilizador Flutuante, ao Licenciado é
permitido para cada licença válida para o Programa servidor, executar
uma instância adicional (e somente uma instância
independentemente do número de licenças de acesso ao client de
Usuário/Utilizador Flutuante que o Licenciado obtiver) do Jazz Team Server
unicamente como um servidor da licença de acesso ao client de
Usuário/Utilizador Flutuante; o Licenciado não pode usar esta instância
adicional do Jazz Team Server para qualquer outro propósito/fim
(incluindo não desenvolvimento ou funções similares.)
Licença de Acesso ao Client de Desenvolvimento do Rational
Team Concert para System z
Toda licença de acesso ao client do Rational Team Concert
para System z Developer válida incluirá uma autorização
designada para um usuário/utilizador ou processo automatizado para
acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o Jazz Team
Server com acesso de leitura-gravação. Cada licença de acesso ao
client do Rational Team Concert para System z Developer se somará
ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido
por uma chave Jazz Team Server. Uma licença de acesso ao client
do Rational Team Concert para System z Developer pode ser
disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou
como de Usuário/Utilizador Flutuante.
Licença de Acesso ao Client Contribuidor do Rational Team
Concert para System z
Toda licença de acesso ao client válida do Rational Team
Concert para System z Contributor incluirá uma autorização
designada para um único usuário/utilizador ou processo automatizado
para acessar/aceder direta/directa ou
indiretamente/indirectamente o Jazz Team Server com acesso de leitura e acesso limitado
de gravação. Cada licença de acesso ao client do Rational Team
Concert para System z Contributor NÃO se somará ao número de IDs de
usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave Jazz Team Server. Uma
licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z
Contributor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de
Usuário/Utilizador Autorizado ou como de Usuário/Utilizador Flutuante.
"Licença de Acesso ao Client de Sistema de Construção"
Cada licença de acesso ao client de Sistema de Construção
válida incluirá uma autorização designada para um ou mais
processos automatizados para acessar o/aceder ao Jazz Team Server com
o propósito/fim de executar construções de software
automatizadas. O Licenciado não pode ceder tais licenças de acesso ao
client de Sistema de Construção com o propósito/fim de permitir
que usuários/utilizadores acessem um/acedam a um Jazz Team
Server exceto/excepto para configurar tais construções
automatizadas de software contanto que o Licenciado tenha adquirido uma
licença de acesso ao client para Rational Team Concert para System
z Developer para qualquer usuário/utilizador que
efetuar/efectuar tal configuração. Cada licença de acesso ao client de
Sistema de Construção NÃO se somará ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Licenças de Acesso ao Client dos Conectores ClearCase e
ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso ao client de
Conector para permitir que um dispositivo que executa um processo
automatizado atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo
Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo
multiusuário/multi-utilizador identificado ou um servidor especificamente
autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest)
("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do
Conector está autorizado se:
1. O Licenciado obtém da IBM tal licença de acesso ao
client do Conector ou tal licença de acesso ao client do Conector
está incluída na edição do Programa que o Licenciado está a
licenciar; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o/aceder ao Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver a acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" por meio do
Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro
Servidor Autorizado.
Cada licença de acesso ao client do Conector NÃO se somará
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Alta Disponibilidade
Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team
Server ("Jazz Team Server Primário"), o Licenciado tem a permissão
de executar uma instância adicional do Jazz Team Server ("Jazz
Team Server de Standby") que não sirva a transações/transacções
do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de
administrar o Jazz Team Server de Standby para agir no lugar do Jazz
Team Server Primário caso esse servidor falhe ("Período de
Falha"). No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period,
o Licenciado pode operar o Jazz Team Server de Standby para
servir a transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso,
durante o Failover Period, o Licenciado não poderá operar o Jazz
Team Server Primário para servir a transações/transacções do
usuário/utilizador que não aquelas necessárias para ações/acções
administrativas que assistam na recuperação do Failover Period.
Quaisquer licenças de acesso ao client incluídas na licença
válida do Licenciado para o Programa de servidor também são
válidas para o Jazz Team Server de Standby, com o único
propósito/fim de administrar o Jazz Team Server de Standby para preparar
para um Período de Failover. Quaisquer licenças de acesso ao
client válidas adicionais obtidas separadamente a partir da
licença válida para o Programa de servidor e instaladas no Jazz
Team Server de Standby são, durante o Período de Failover,
válidas apenas no Jazz Team Server de Standby e não no Jazz Team
Server Primário.
A menos que outras licenças estejam expressamente
concedidas sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para
executar um Jazz Team Server em "Standby" não inclui quaisquer das
licenças que possam ser exigidas para instâncias adicionais de
software exigidas por um Jazz Team Server em "Standby", tais como,
mas não limitadas ao Bundled DB2 Edition.
Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da
Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver
extensões para o Visual Studio.
D/N: L-DDCA-7U6HTV
P/N: L-DDCA-7U6HTV