Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste último.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 1.0.1.1 Express-C
Número do Programa: 5724-V04
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da licença do Produto Principal.

Outros Programas IBM

O Programa é licenciado como um pacote multiprodutos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com sua utilização licenciada do Programa sob este/ao abrigo deste Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou revender os Outros Programas IBM. Os termos do Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. No caso de um conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do acordo de licença que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente para utilizar o Programa expirar ou for encerrado, é necessário interromper a utilização, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para a parte da qual os adquiriu; se o Cliente transferiu os Outros Programas IBM por download, deverá entrar em contato com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato com um Representante de Vendas IBM ou com a parte da qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

Os seguintes são Outros Programas IBM licenciados com os Programas:
1. IBM DB2 9.5 Express
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.2


Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Ant 1.6.1
2. Ant 1.6.5
3. Ant 1.7.0
4. ARM Java Binding 4.0 version 2
5. Base64 2.1
6. Batik 1.6
7. Cairo Binding
8. Cairo Library 1.0.2
9. Carbon Binding
10. Commons Beanutils 1.6
11. Commons CLI 1.0
12. Commons Codec 1.3
13. Commons Collections 2.1.1 (subset)
14. Commons Collections 3.1
15. Commons Daemon 1.0.1
16. Commons DBCP 1.1
17. Commons Digester 1.7
18. Commons EL 1.0
19. Commons Fileupload 1.0
20. Commons HttpClient 3.0
21. Commons Logging 1.0.4
22. Commons Modeler 2.0
23. Commons Pool 1.1
24. CSS Styles from Yahoo Widget Library Library
25. Derby 10.3.3
26. Dojo 1.0.2
27. Dojo 1.1 (subset)
28. DOM 2
29. DOM SMIL Animation 1.0 Java binding
30. DOM SVG Java 1.1 Binding
31. Dumbster 1.6
32. Eclipse 3.3.2
33. Eclipse BIRT 2.2.2 (subset)
34. Eclipse DTP 1.5.2 (subset)
35. Eclipse EMF 2.3.2
36. Eclipse Equinox (OSGi Services) 3.3.2
37. Eclipse GEF 3.3.2
38. Eclipse XSD 2.3.2
39. EMF 2.2.2
40. Emma 2.1.5320
41. Firebug lite
42. Flute 1.3
43. Ganymed SSH-2 for Java build 210
44. ICU4J 3.8.1
45. Independent JPEG Group's LIBJPEG Release 6b
46. iSpell 3.1.20
47. iText 1.5.4
48. iText Asian 1.5.2
49. Jasper Compiler 5.5.1.7
50. Java Mirror API
51. Java Ssh Applet
52. JavaHL APIs 1.4.4
53. Jetty 5.1.11
54. JSch 0.1.31
55. JSP Standard Tag Library (JSTL) 1.1.0
56. JTidy R7
57. JUnit 3.8.1
58. JUnit 3.8.2
59. JUnit 4.3.1
60. JUnit bug report content
61. JZlib 1.0.2
62. Log4J 1.2.12
63. Lucene 1.9.1
64. Lucene 2.1.0
65. Lucene Subset 1.4.3
66. Mozilla Binding
67. MX4J 1.1.1
68. Open Up 1.0
69. OpenAjax.js
70. OSGi Materials 4.0.1
71. OSGi Materials 4.1.0
72. PCRE 5.0
73. Pixman 0.1.6
74. Putty 0.58
75. Rhino 1.6 R7
76. RSSOwl 1.1
77. SAX 2.0.2
78. SDO CommonJ Interfaces
79. Sequence Library 1.1.4
80. Service Activator Toolkit 1.1.0 (subset )
81. Simple API for CSS (SAC) 1.3.0
82. Smack 3.0.4
83. Struts 1.2.7
84. Tomcat 3.2.4 (derivative of Jasper compiler)
85. Tomcat 4.1.3.0
86. Tomcat 5.5.17 subset (Jva API for JavaServer Pages 2.0.0, Java Servlet APIs 2.4.0)
87. Tomcat 5.5.23
88. Unicode CLDR
89. Xerces-J 2.8.0
90. XHTML DTDs 1.1
91. XML APIs 1.3.03,
92. XML4J 4.3
93. XML-Commons Resolver 1.1
94. XMLPull Parser (XPP3) 1.1.3.4.M (subset)
95. Zest 0.3.1 (subset)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+ Binding
2. GNOME Binding
3. GTK+ Binding for Mozilla
4. JUnit 3.8.1 source code

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Bundled DB2 Express Edition

O Programa pode incluir o DB2 Express Edition.

Licença de utilização limitada - DB2 Express Edition: O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar uma cópia do DB2 Express Edition apenas em associação com a utilização licenciada do Programa para o armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa, e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. Este DB2 Express Edition de utilização restrita deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. Por exemplo, o DB2 Express Edition pode ser utilizado como repositório/arquivo de informações de configuração geradas/criadas pelo Programa e não pode ser utilizado para desenvolver ou customizar aplicativos/aplicações que armazenem dados de negócios; esta licença não autoriza conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou de relatórios. O Cliente não está autorizado a instalar qualquer dispositivo que possa ser comprado separadamente que esteja disponível para DB2, a menos que o Cliente compre uma versão completamente licenciada do DB2.

Se o Cliente utilizar o Programa com um servidor de dados DB2 Versão 9.5 licenciado separadamente, aplicar-se-ão ao uso desse servidor os termos da licença desse servidor de dados.

Se a licença do Cliente para o Programa expirar ou for rescindida, a licença de utilização limitada do Cliente para a DB2 Express Edition concedida neste Contrato/Acordo terminará no momento de tal expiração ou rescisão da licença do Cliente para o Programa.

Restrição de Utilização

A IBM concede ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para efetuar download, instalar e utilizar o Programa:
1. como uma ferramenta que o Cliente utilizará para desenvolver os seus projetos/projectos ou produtos de software;
2. como uma plataforma na qual o Cliente desenvolverá as suas extensões para o Programa;
3. para pesquisa em que o Cliente seja um aluno ou membro de faculdade numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida e:
a) Você está estudando o uso do Programa;
b) Você está usando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais ou de protótipo;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Cliente pode fazer modificações no código-fonte (inclusive/incluindo o código-exemplo) fornecido com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Cliente não poderá copiar nem distribuir o Programa ou nenhuma parte dele, inclusive/incluindo modificações.

Interfaces de Extensão

O Programa contém interfaces e outra tecnologia ("Interfaces de Extensão") que pode permitir que o software desenvolvido pelo Cliente ("Extensões do Cliente") funcione em conjunção/conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos para desenvolver Interfaces de Extensão a qualquer momento, pelo que qualquer utilização das Interfaces de Extensão, pelo Cliente, é da sua responsabilidade. A IBM não garante nem declara que as Interfaces de Extensão atenderão aos requisitos do Cliente e/ou que as Extensões do Cliente, utilizando as Interfaces de Extensão, serão compatíveis com versões subseqüentes/subsequentes do Programa, se houver.

Licença do Jazz Team Server

Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará o Cliente a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server em um único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Cliente não poderá ignorar um "Jazz Team Server" para acessar/aceder diretamente/directamente um repositório/arquivo do "Jazz Team Server". Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Cliente pode utilizar o Programa de servidor somente em conjunto com uma chave válida do "Jazz Team Server". Qualquer chave do "Jazz Team Server" emitida para o Cliente fornecerá o número de IDs do usuário autorizado para os quais o Cliente pode atribuir Licenças de Acesso ao Cliente válidas. O Cliente não poderá ignorar, desativar, remover ou tentar evitar o código de autorização da chave do "Jazz Team Server".

"Licenças de Acesso do Cliente"

Cada Licença de Acesso ao Cliente válida incluirá uma autorização atribuída a um usuário individual ou um processo automático para acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" para utilização do Programa de acordo com os termos deste Contrato. Além disso, a menos que estabelecido de outro modo neste Contrato, uma Client Access License concederá ao Cliente um nível especificado de funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário ou processo automatizado acessar direta ou indiretamente o "Jazz Team Server" sem uma Licença de Acesso ao Cliente, esse usuário ou processo receberá acesso de leitura. Uma "Client Access License" é válida em apenas um "Jazz Team Server" a qualquer momento.

Quaisquer Licenças de Acesso ao Cliente que esteja incluída com a licença válida do Cliente para o Programa pode ser utilizada somente para acessar o "Jazz Team Server" licenciado ao Cliente segundo este Contrato.

O Cliente não poderá ignorar, desativar/desactivar, remover ou tentar evitar o código de autorização da "Client Access License" no Programa.

Salvo se especificamente autorizado pela IBM, o Cliente só poderá utilizar as "Client Access Licenses" para fornecer seu acesso à versão do Programa para a qual as "Client Access Licenses" foram obtidas ou para versões anteriores do Programa. Se o Cliente precisar acessar as/aceder às versões mais recentes do Programa, o Cliente deverá fazer "upgrade" das "Client Access Licenses" ou obter novas Licenças.

A menos que o Cliente receba permissão por escrito da IBM ou de terceiros autorizados pela IBM, o Cliente não poderá multiplexar, agrupar ou usar qualquer tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou usuários que acessam diretamente um Jazz Team Server, de forma a reduzir o número de Licenças de Acesso ao Cliente que o Cliente necessita.

Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado: uma Licença de Acesso do Cliente do Usuário Autorizado poderá ser atribuída a um usuário ou processo automatizado e, depois disso, poderá ser reatribuída somente para facilitar uma nova designação de atribuição de longo prazo.

Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante: o Cliente pode acessar o Jazz Team Server desde que o número total de usuários simultâneos ou processos automatizados simultâneos que acessam os Jazz Team Servers com licenças válidas no agregado não exceda o número total de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante obtido para o Programa. O Cliente deverá entregar um relatório de todas as "Client Access Licenses" à IBM mediante um pedido razoável desta. Se o Cliente obtiver Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante, será autorizado para cada licença válida do programa do servidor executar uma instância adicional (e somente uma instância independente do número de Licenças de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante que o Cliente obtiver) do Jazz Team Server unicamente como servidor de Licença de Acesso ao Cliente do Usuário Flutuante. Essa instância adicional do Jazz Team Server não poderá ser usada para nenhuma outra finalidade (incluindo funções de desenvolvimento ou semelhantes.)

"Developer Client Access License"

Cada "Developer Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um usuário/utilzador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura/gravação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Desenvolvedor irá contar em relação ao número de IDs de usuários autorizados fornecido por uma chave do Jazz Team Server. Uma Licença de Acesso do Cliente Desenvolvedor poderá ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário Autorizado ou Usuário Flutuante.

"Contributor Client Access License"

Cada "Contributor Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída a usuário/utilizador ou processo automático para acessar/aceder, direta/directa ou indiretamente/indirectamente ao "Jazz Team Server" com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada Licença de Acesso ao Cliente Contributor não contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server". Uma Contributor Client Access License poderá ser disponibilizada como uma licença tipo Authorized User ou Floating User.

"Build System Client Access License"

Cada "Build System Client Access License" válida incluirá uma autorização atribuída para um ou mais processos automáticos para acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" com o propósito/fim de executar configurações automáticas de software. O Cliente não pode atribuir tais "Build System Client Access License" para o propósito/fim de autorizar que os usuários/utilizadores acessem/acedam a um "Jazz Team Server", exceto/excepto para programar tal software de configuração automática, contanto/desde que o Cliente tenha adquirido uma "Developer Client Access License" para qualquer usuário/utilizador que execute tal programação. Cada Licença de Acesso ao Cliente do Sistema Construído NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizado fornecido por uma chave do "Jazz Team Server".

"ClearCase and ClearQuest Connector Client Access Licenses"

A IBM pode fornecer uma "Connector Client Acess License" para autorizar que um dispositivo que execute um processo automático atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo do Conector") entre um "Jazz Team Server" e outro dispositivo multiusuário/multiutilizador identificado ou servidor especificamente autorizado pela IBM por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Cliente obtiver da IBM tal "Connector Client Acess License" ou se tal "Connector Client Acess License" estiver inclusa/incluída com a edição do Programa a licenciar ao Cliente/que o Cliente esteja licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário do Outro Servidor Autorizado que estiver acessando o "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada Licença de Acesso ao Cliente do Conector NÃO contará para o número de IDs de usuário autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.



D/N: L-KHUY-7QLFJD
P/N: L-KHUY-7QLFJD