Acordo Internacional de Licenciamento do Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num
folheto que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e
possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer
ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento
de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a
IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa,
contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de
utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os
termos do Acordo mais recente prevalecem.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de
programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar
o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá
transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização
autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer
outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme
especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia
contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou
taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável
por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do
Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.
3. Garantia Limitada
A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no
ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo
com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte
não modificada do Programa. A IBM não garante a operação
ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos
os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos
resultados obtidos com a utilização do Programa.
A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM
contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de
defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte
o IBM Software Support Guide para obter informações
adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM
manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado
original adquirir o Programa ("Período de Garantia").
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as
informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode
devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu
revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso
do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá
entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o
adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E
SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES
DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.
ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE
APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À
DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS
ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM
LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A
LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM
DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais
tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo
dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de
reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos
desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a
que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU
FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES,
MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU
3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU
LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários
de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados
por acordo.
2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser
considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos
aplicáveis de exportação e importação.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser
fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM
para utilizações consistentes com suas atividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção
judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o
surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei
local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à
propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre
conflitos de leis.
A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de
Mercadorias Internacional não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:
Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União
Européia/Europeia, é incluído o seguinte:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a
venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são
afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na
seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é
mundial.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em
Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção
em sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou
devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo,
encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas
provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa
e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos
quais a IBM seja legalmente responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES
DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM
CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE
NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM
mas também às atividades executadas por seus fornecedores e
desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM
bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução,
incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo
Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-3301-12 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes
do Acordo Internacional de Licenciamento do Programa.
Nome do Programa: IBM Rational Desktop for Linux and
Windows, Version 6.0.0.1, J2C Feature
Número do Programa: 5724-J19
Autorização para Utilização em Computador
Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em
outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso
ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Informação sobre Redistribuição
Se o Cliente desenvolveu um aplicativo/uma aplicação que é
dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos indicados abaixo ou
localizados no diretório/directório mencionado abaixo, o Cliente pode
distribuir estes arquivos/ficheiros ou módulos, sujeito aos termos a
seguir:
1) Os arquivos/ficheiros ou módulos devem estar em código
de objeto/objecto.
2) O Cliente indenizará/indemnizará a IBM ou terceiros que
forneçam produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer
reivindicação de terceiros resultantes da utilização ou distribuição de
seu aplicativo/sua aplicação.
3) O Cliente não pode utilizar o mesmo nome de caminho
("path") que o dos arquivos/ficheiros/módulos originais.
4) O Cliente não pode utilizar os nomes ou marcas
comerciais da IBM ou de Terceiros em conjunto com o marketing de seus
aplicativos/suas aplicações sem a autorização prévia, por escrito, da IBM ou
de Terceiros.
5) A IBM ou Terceiros fornecem cópias destes
arquivos/ficheiros ou módulos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"), ou
seja, o Cliente é responsável por toda a assistência técnica para
o seu aplicativo/a sua aplicação.
6) No acordo de licenciamento com o destinatário, o Cliente
notificará o destinatário de que estes arquivos/ficheiros ou módulos
não podem ser 1) utilizados para nenhum outro propósito/fim que
não o de ativar/activar o aplicativo/a aplicação, 2) copiados
(exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuído ou 4)
montados ou compilados inversamente ou de qualquer outra forma
traduzidos.
Runtime modules in the following:
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.webtools.wdo.
domino_6.0.0.1\lib\wpai.mediators.domino.jar
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.webtools.wdo.
domino_6.0.0.1\lib\NCSO.jar
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.resources.
common_6.0.0.1\Struts\Struts.Portlet WPS5.1/*.jar & *.tld
portal\eclipse\plugins\com.ibm.etools.struts.portlet.
standard.examples_6.0.0.1\zips\SPF_WP51_JSR168/*.zip
runtimes\portal_v50_stub\pb\lib\pbportlet.jar
O aplicativo/A aplicação do Cliente contendo uma cópia dos
arquivos/ficheiros/módulos acima referenciados deve ser identificada como a seguir se
indica:
"CONTÉM
Módulos Runtime da
IBM Rational Desktop for Linux and Windows, Version
6.0.0.1, J2C Feature
(c) Copyright IBM Corporation 2000-2005
Todos os direitos reservados"
Componentes Excluídos
Não obstante alguma disposição em contrário nos termos e
condições de qualquer Acordo que o Cliente tenha com a IBM ou com
qualquer uma das suas companhias afiliadas ou relacionadas
(coletivamente/colectivamente "IBM") ou com quaisquer terceiros que forneçam produtos IBM
("Terceiros"), os seguintes termos e condições aplicam-se a todos os
"Componentes Excluídos" identificados abaixo: (a) todos os Componentes
Excluídos são fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS");
(b) A IBM E TERCEIROS NÃO CONCEDEM QUAISQUER GARANTIAS E
CONDIÇÕES IMPLÍCITAS E EXPRESSAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM; (c) a IBM e Terceiros não se responsabilizarão por qualquer
reclamação relativa aos Componentes Excluídos; e (d) a IBM e Terceiros
não se responsabilizarão por quaisquer danos diretos/directos,
indiretos/indirectos, incidentais, exemplares, especiais, punitivos ou
conseqüenciais/consequenciais em relação aos Componentes Excluídos.
A seguir estão os Componentes Excluídos:
Eclipse Platform 3.0.2
Eclipse Platform 3.0.2 Classes
Código de Terceiros
O Programa e futuras atualizações/actualizações e fixpacks
do Programa podem conter determinados componentes de terceiros
que são fornecidos ao Cliente sob os/ao abrigo dos termos e
condições que são diferentes deste Acordo ou que requeiram que a IBM
ou terceiros, que forneçam produtos IBM ("Terceiros"),
forneçam ao Cliente determinados avisos e/ou informações. Para cada
componente de terceiros, a IBM ou Terceiros identificarão tal
componente de terceiros num arquivo/ficheiro "README" (ou num
arquivo/ficheiro "README" que acompanha o fixpack ou
atualização/actualização), ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros referenciados
em tais arquivos/ficheiros "README" (e devem incluir quaisquer
acordos de licenciamento associados, avisos e informações
relacionadas), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado
pelo seu próprio acordo de licenciamento(por exemplo, fornecido
ao instalar ou iniciar tal componente ou acompanhando tal
componente num arquivo/ficheiro intitulado "README", "COPYING",
"LICENSE" ou um título substancialmente similar, ou incluído na
documentação impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo
Cliente de cada componente de terceiros que contenha ou que seja
acompanhado pelo seu próprio acordo de licenciamento ou para o qual a
IBM ou Terceiros tenham tornado explícito um acordo de
licenciamento no arquivo/ficheiro "README" do Programa (ou num
arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeito aos
termos e condições de outro acordo de licenciamento, e não deste
Acordo. Pela utilização ou permanência da instalação de tais
componentes de terceiros após a instalação inicial dos referidos
componentes de terceiros (tendo portanto acesso a todos os acordos de
licenciamento, avisos e informações aplicáveis), o Cliente reconhece e
concorda com todos os acordos de licenciamento, avisos e
informações, incluindo os apresentados apenas em língua inglesa. O
Cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "README"
atualizados/actualizados que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do
Programa.
O Programa contém os seguintes componentes de terceiros:
Eclipse Platform 3.0.2 (source code only)
Termos Exclusivos do Programa
Para os propósitos/fins deste documento de Informações
sobre Licenciamento, o "Programa" consiste no componente J2C
especificado acima sob/ao abrigo de "Nome do Programa".
A utilização do Programa pelo Cliente está sujeita à mesma
licença e documentação relacionada com as quais o Cliente já
concordou e que são fornecidas com o IBM Rational Software Architect,
IBM Rational Application Developer e/ou IBM Rational Web
Developer e conforme subsequentemente corrigido com os termos
adicionais indicados acima.
Eclipse
O seguinte subconjunto de Componentes Excluídos foi obtido
da "Eclipse Foundation": Eclipse Platform 3.0.2
(coletivamente/colectivamente referidos aqui como "Código Eclipse"). Avisos e informações
importantes, incluindo instruções sobre a obtenção/aquisição do código
fonte, para o Código Eclipse podem ser encontrados nos
"arquivos/ficheiros about.html" associados ("Arquivos/Ficheiros "About""),
localizados num diretório/directório para o Código Eclipse. Não
obstante qualquer disposição em contrário nos Arquivos/Ficheiros
About, a utilização do código objeto/objecto para qualquer Código
Eclipse é regulada pelos termos deste acordo de licenciamento de
usuário/utilizador final.
OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS APLICAM-SE AO
ECLIPSE PLATFORM 3.0.2, INCLUINDO OS SEUS COMPONENTES, QUE SÃO
PROJETOS/PROJETOS MANTIDOS PELA ECLIPSE FOUNDATION
(COLETIVAMENTE/COLECTIVAMENTE "PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE"):
OS PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE FORAM LICENCIADOS PELA IBM
JUNTO DA ECLIPSE FOUNDATION SOB OS/AO ABRIGO DOS TERMOS DA
LICENÇA PÚBLICA COMUM ("CPL"). OS COLABORADORES (CONFORME DEFINIDO
NA CPL) DOS PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE FORNECERAM AS SUAS
CONTRIBUIÇÕES "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"), SEM GARANTIA OU
CONDIÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA OU
ESTATUTÁRIA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS
IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE TITULARIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A
UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E DE NÃO-VIOLAÇÃO. EM
CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÃO OS COLABORADORES RESPONSABILIZADOS POR
QUALQUER PERDA DE LUCROS, ECONOMIAS PERDIDAS, PERDA DE RECEITA,
PERDA DE DADOS OU POR QUAISQUER TIPOS DE DANOS DIRETOS/DIRECTOS,
INDIRETOS/INDIRECTOS, INCIDENTAIS OU DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, MESMO
QUE A IBM OU OS SEUS COLABORADORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE
A POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS. QUAISQUER TERMOS NO
ACORDO DE LICENCIAMENTO IBM RELACIONADOS COM OS PROJETOS/PROJECTOS
ECLIPSE QUE PODEM SER DIFERENTES DA CPL SÃO OFERECIDOS APENAS PELA
IBM E NÃO POR QUALQUER OUTRA PARTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO,
QUALQUER COLABORADOR.
A IBM fez determinadas modificações no Código Eclipse, as
quais são referenciadas como "Classes da Plataforma Eclipse" e
que estão indicadas abaixo. As Classes da Plataforma Eclipse
não tiveram contribuições posteriores para a "Eclipse
Foundation" já que elas são exclusivas para este Programa. As Classes
da Plataforma Eclipse são fornecidas ao Cliente sob os/ao
abrigo dos termos da Licença Pública Comum ("CPL") e não sob
este/ao abrigo deste Acordo de Licença de Programas IBM. O código
fonte para estas modificações IBM adicionais pode ser localizado
no arquivo/ficheiro "oslpexsrc.zip" fornecido com o Programa.
Uma cópia da CPL pode ser localizada no arquivo/ficheiro "RSA
RAD RWD ReadMe (GA)".
com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewer.java
com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewerHoverManager.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationBarHoverManager.java
com.ibm.lpex.alef.LpexSourceViewer.java
com.ibm.lpex.alef.LpexVerticalRuler.java
com.ibm.lpex.alef.VisualAnnotationModel.java
com.ibm.lpex.alef.DefaultEncodingSupport.java
com.ibm.lpex.alef.LpexTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractDecoratedTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.EditorStatusLine.java
com.ibm.lpex.alef.LpexStatusTextEditor.java
package com.ibm.lpex.alef.contentassist..
J2C Technology
A cópia do Cliente do programa pode conter a tecnologia do
conector J2C. Caso contenha, então as seguintes informações são
aplicáveis:
IMS:
O Programa contém adaptadores de componentes JCA 1.0 e JCA
1.5 IMS. Estes adaptadores de componentes funcionam para os
propósitos/fins de gravação ou geração/criação de código, no entanto, para
teste de unidade de qualquer código escrito ou gerado/criado com
o Programa, o Cliente deve ter pelo menos uma licença para
IMS v9. O Cliente não está autorizado a utilizar os adaptadores
de componentes fornecidos no Programa para propósitos/fins de
produção. Se o Cliente desejar utilizar o IMS Connector para
adaptadores de componentes Java para propósitos/fins de produção,
deverá consultar o Web site do IMS Connector para Java no endereço
www.ibm.com/ims.
CICS:
O Programa, também, inclui uma cópia do J2EE Connector CICS
(o "Connector"), conforme fornecido nos arquivos de programa
denominados "cicseci.rar" e "cicsepi.rar". O Cliente está autorizado a
instalar e a utilizar o Connector apenas para os propósitos/fins de
avaliação interna de teste de unidade, que está limitada ao teste de
código escrito ou gerado/criado por um programador para confirmar
que tal código funciona conforme o desenhado. O Conector: (i)
pode ser instalado numa máquina separada a partir do Programa;
(ii) está autorizado apenas para utilização com o CICS
Transaction Gateway fornecido com o Programa; e (iii) não está
autorizado para ser utilizado para qualquer propósito/fim de produção.
JCA:
Os adaptadores de componentes JCA (Java Connector
Architecture) fornecidos com o Programa e contidos no arquivo/ficheiro
'cicseci. rar' e as classes clientes Java fornecidas com o Programa e
incluídas no arquivo/ficheiro denominado 'ctgclient.jar' podem ser
distribuídos gratuitamente por usuários/utilizadores licenciados do
Programa dentro da empresa do Cliente, desde que não seja para
propósitos/fins de produção. Os usuários/utilizadores autorizados que
escolherem distribuir essas "client classes", assumem a
responsabilidade pelo suporte e manutenção das "classes" distribuídas. O
consentimento da IBM em relação a tal distribuição baseia-se no
fato/facto dos usuários/utilizadores autorizados do Programa serem
responsáveis por assegurar que:
(i) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será modificado
em relação ao seu formato original;
(ii) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' será utilizado
para além de um ambiente Java suportado pelo Programa; e
(iii) toda a comunicação será feita num CICS Transaction
Gateway no mesmo nível ou num nível superior ao da versão do
arquivo/ficheiro 'ctgclient.jar' ou 'RAR'.
IBM WebSphere Studio COBOL para Windows:
Componente do Compilador COBOL: O Programa inclui parte do
IBM WebSphere Studio COBOL para Windows. Os componentes do
compilador COBOL contidos no Programa devem ser utilizados apenas por
componentes internos do IBM Rational Application Developer e do IBM
Rational Software Architect, para o propósito/fim de importação de
metadados para estruturas de dados COBOL. O Cliente não pode utilizar
este código para propósitos/fins de produção.
D/N: L-TATN-68KLH9
P/N: L-TATN-68KLH9