IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional de Licença de Programa, sem
modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A
DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA
FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA
DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser
medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades
de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas
"Informações sobre Licença" (veja abaixo).
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um
livreto incluído com o Programa.
"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as
cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela
máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo
audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais
licenciados relacionados (como chaves e documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a
Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o
contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do
Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para
suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto
que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias
do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa
(acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do
Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste
Contrato/Acordo;
e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o
Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro
modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do
Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou
faça leasing do Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o
terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final
da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações
sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2)
quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer
primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas
dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se
a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o
Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará
sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente,
que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão
ser aplicados.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
por sua natureza se estendam além do término deste Contrato
permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos
respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO
DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA
EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA
NÃO PUDER MAIS SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa pela duração do
período de avaliação.
5. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO
PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO
VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA
SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR
DO PROGRAMA DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO-
IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO
PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E
EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.
6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não
está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM
concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está
além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM
utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus
produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas
de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode
utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais
países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o
Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação
de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual
não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de
renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está
intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental,
negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de
contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade
total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou
relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este
Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por
lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou
propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos
de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS;
OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU
c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO
OU ECONOMIAS PREVISTAS
8. Verificação de Conformidade
Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação
de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa
1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e
os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2)
políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM
Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a
elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup,
subcapacidade, definição de preços e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8
permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a
seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da
ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os
Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do
Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos
os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de
definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1)
garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use
(para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a
minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um
auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e
o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa
excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em plenos efeito e força.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro
é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por
qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto
conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a
IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal
(incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo
qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.
i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está
considerando qualquer representação não especificada por este
Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer
representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não
conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa
atingir.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável
11.1 Direito Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos de um País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);
* Termos de aditamento de países das Américas a termos de
outro Contrato/Acordo; e
* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e
África a termos de outro Contrato/Acordo.
Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)
11.1 Direito Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito
Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo
processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à
jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantia
A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem
Garantia):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de
mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas
condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação
de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d,
as seguintes definições adicionais se aplicam:
(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações
de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo
Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais,
números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e
funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações
de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre
Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto
Comercial estão relacionadas.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para isso.
(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre
a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados
pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU
2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos
transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais
e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados
pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer
substituição estabelecida por lei ou modificação disso.
(e) IBM Group - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto
Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a
provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer
o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group,
incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de
Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer
marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim
Especificado"); e
(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial
para outros membros do IBM Group apenas em busca do
Propósito/Fim Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia,
desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com
os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de
Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma
sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-5543-04 (09/2009)
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI
prevalece sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1)
o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado
na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.2.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.2.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.3 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.4 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe
em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu
ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas
especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente
operacional especificado podem ser encontradas na documentação que
acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras
informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O
Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa
pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido
de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia
ou limitação contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para
receber instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM
neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre
erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além
de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual
o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a
fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato,
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
j. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados em negrito abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informações de Contato Comercial - informações de
contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a
IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de
telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do
Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato
Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus
contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do
Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-13 (05/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
de Licença Internacional para Avaliação de Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert Express Edition
for Power Systems Software V2.0
Número do Programa: 5724-Z00
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the
Rational Software Development Platform 1.3.1)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o
Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo
ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter
com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado
de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado
de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s)
arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na
seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1
Materiais de Amostra
O Programa pode conter código de amostra ou outros
materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação.
O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso
interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM
fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO
OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa pode ser fornecido num pacote configurável
com o componente do servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM
DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte"
destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que
está sujeito à seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e a utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa e não
para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O
Bundled DB2 Edition deve ser usado apenas pelos componentes
internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como
repositório para informações de configuração geradas/criadas pelo
Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar
ou ampliar aplicativos customizados/aplicações customizadas
que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão
para fazer conexões/ligações de entrada com a banco de
dados/base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.
O uso do Licenciado do Bundled DB2 Edition não deverá exceder
o número de licenças de acesso do cliente para o qual o
Licenciado está licenciado para usar o Programa sob a/ao abrigo da
Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente de High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2,
poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor somente com
uma configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle
Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2
instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções
de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de
consultas. Um servidor DB2 é considerado "idle" se for utilizado
exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários
de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em
estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de
registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de
dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da
base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco
de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando
o componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a
utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2
Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes
funções ou funcionalidades com o Bundled DB2 Edition
- Funcionalidade de DB2 Database Partitioning
- Particionamento/Partição de Tabelas
- Compactação de Backup
- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)
- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer
funcionalidades disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado usar o Programa com uma edição do IBM DB2
licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-
se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos
termos desta licença de uso limitado.
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação com o uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes designadas
internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por
este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa,
atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is)
componente(s) comum(ns) podem resultar na atualização/actualização de
componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
Restrição de Uso
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar
o Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para
desenvolver projetos ou produtos do Licenciado;
2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá
extensões do Licenciado para o Programa;
3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou
universitário numa instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado esteja a estudar o uso do Programa;
b) Licenciado esteja a utilizar o Programa como uma
plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código fonte
(incluindo código de amostra) desde que seja fornecido com o Programa
apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuros do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão
aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir
alguma.
Licença de Jazz Team Server (RTC Express Edition Power
Server)
Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará
o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz
Team Server (Rational Team Concert Express Edition para Power
Systems Software) num único servidor. Cada servidor autorizado é
definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar/aceder diretamente/directamente a um repositório do Jazz Team
Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do armazém
de dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado
poderá designar licenças válidas de acesso do client. O Licenciado
não pode ignorar, desactivar/desativar, remover ou tentar por
qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz
Team Server.
Licenças de acesso ao Cliente
Cada licença de acesso do client válida incluirá uma
autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um
processo automatizado para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, ao Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos
deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de
outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso do
client concederá ao Licenciado um nível específico de
funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo
automatizado acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, ao Jazz Team Server sem uma licença de acesso do client,
será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado
um acesso somente leitura. Uma licença de acesso do cliente é
válida apenas num Jazz Team Server em qualquer altura.
Qualquer licença de acesso do cliente, incluída com a
licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada
para acessar o/aceder ao Jazz Team Server licenciado, sob este
Contrato/Acordo, para o Licenciado.
O Licenciado não poderá ignorar, desactivar/desativar,
remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de
autorização de licença de acesso do cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado pode usar as licenças de acesso do client do Licenciado
apenas para fornecer acesso do Licenciado à versão do Programa
para o qual as licenças de acesso do client foram obtidas ou às
versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar
acessar/aceder a versões mais recentes do Programa, o Licenciado deverá
fazer o upgrade das licenças de acesso do cliente do Licenciado
ou obter novas licenças de acesso do cliente.
A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM,
conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não
poderá efetuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum tipo de
gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de
processos automatizados ou de usuários/utilizadores que
diretamente/directamente acessem um/acedem a um Jazz Team Server, a fim de reduzir o
número de licenças requeridas pelo Licenciado.
O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as
licenças de acesso do cliente instaladas e/ou designadas para a IBM
a pedido da mesma.
Licença de Acesso de Cliente ao Rational Team Concert
Express Edition para Power Systems Software Developer
Cada licença de acesso de cliente de Desenvolvedor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura/gravação. Cada licença de acesso do cliente do
usuário/utilizador de Desenvolvimento será somada ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Licença de Acesso de Cliente ao Rational Team Concert
Express Edition para Power Systems Software Contributor
Cada licença de acesso de cliente de Contribuidor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada licença de
acesso de cliente do Contribuidor NÃO se somará ao número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave
do Jazz Team Server.
Licença de Acesso de Cliente ao Sistema de Construção
Cada licença de acesso ao client de Sistema de Construção
válida incluirá uma autorização designada para um ou mais
processos automatizados para acessar o/aceder ao Jazz Team Server com
o propósito/fim de executar construções de software
automatizadas. O Licenciado não pode designar essas licenças de acesso do
cliente de Construção de Sistema para propósito/fim de permitir
acesso dos usuários/utilizadores ao Jazz Team Server,
execepto/exceto para configurar essas construções de software
automatizadas, contanto que a licença de acesso do cliente de
Desenvolvedor tenha sido adquirida por algum usuário/utilizador que
execute essa configuração. Cada licença de acesso ao client de
Sistema de Construção NÃO se somará ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Licenças de acesso do cliente de Conector ClearCase e
ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso de client
Conector para permitir que um dispositivo que executa um processo
automatizado atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo
Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo
multiusuário/multi-utilizador identificado ou um servidor especificamente
autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest)
("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do
Conector está autorizado se:
1. O Licenciado obtém da IBM tal licença de acesso do
cliente do Conector ou tal licença de acesso do cliente do Conector
está incluída na edição do Programa que o Licenciado está a
licenciar; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o/aceder ao Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver a acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" por meio do
Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro
Servidor Autorizado.
Cada licença de acesso do cliente do Conector NÃO se somará
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da
Microsoft. O Licenciado não usará tal código para desenvolver
extensões para o Visual Studio.
D/N: L-JWOG-7WEPCF
P/N: L-JWOG-7WEPCF
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
Internacional de Licença de Programa.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert Express Edition
for Power Systems Software V2.0
Número do Programa: 5724-Z00
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
1. IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
2. IBM Installation Manager and Packaging Utility for the
Rational Software Development Platform 1.3.1)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o
Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo
ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter
com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado
de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado
de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s)
arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na
seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1
Materiais de Amostra
O Programa pode conter código de amostra ou outros
materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação.
O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso
interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM
fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO
OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.
Termos Exclusivos do Programa
Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa pode ser fornecido num pacote configurável
com o componente do servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM
DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte"
destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que
está sujeito à seguinte licença de uso limitado.
O Licenciado está autorizado a instalar e a utilizar uma
instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa e apenas para armazenamento e
gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa e não
para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O
Bundled DB2 Edition deve ser usado apenas pelos componentes
internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como
repositório para informações de configuração geradas/criadas pelo
Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar
ou ampliar aplicativos customizados/aplicações customizadas
que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão
para fazer conexões/ligações de entrada com a banco de
dados/base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros
aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.
O uso do Licenciado do Bundled DB2 Edition não deverá exceder
o número de licenças de acesso do cliente para o qual o
Licenciado está licenciado para usar o Programa sob a/ao abrigo da
Prova de Titularidade.
O Licenciado está autorizado a usar o componente de High
Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância
do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a
instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina
na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o
Licenciado adquirir 100 Processor Value Units adicionais do DB2,
poderá utilizar o componente HADR num segundo servidor somente com
uma configuração "Idle Standby". Em uma configuração "Idle
Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2
instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções
de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de
consultas. Um servidor DB2 é considerado "idle" se for utilizado
exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários
de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em
estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de
registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de
dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da
base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco
de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando
o componente HADR.
Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a
utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2
Edition:
- pureXML
O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes
funções ou funcionalidades com o Bundled DB2 Edition
-Funcionalidade de DB2 Database Partitioning
- Particionamento/Partição de Tabelas
- Compactação de Backup
- Tabelas de Consulta Materializadas (MQT)
- Armazenamento em Cluster Multidimensional (MDC)
Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o
Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer
funcionalidades disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente
licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente
licenciada.
Se o Licenciado usar o Programa com uma edição do IBM DB2
licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-
se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos
termos desta licença de uso limitado.
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação com o uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes designadas
internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por
este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa,
atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is)
componente(s) comum(ns) podem resultar na atualização/actualização de
componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
O Licenciado pode fazer modificações no código fonte
(incluindo código de amostra) desde que seja fornecido com o Programa
apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuros do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão
aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir
alguma.
Licença de Jazz Team Server (RTC Express Edition Power
Server)
Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará
o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz
Team Server (Rational Team Concert Express Edition para Power
Systems Software) num único servidor. Cada servidor autorizado é
definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
acessar/aceder diretamente/directamente a um repositório do Jazz Team
Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do armazém
de dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado
poderá designar licenças válidas de acesso do client. O Licenciado
não pode ignorar, desactivar/desativar, remover ou tentar por
qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz
Team Server.
Licenças de acesso ao Cliente
Cada licença de acesso do client válida incluirá uma
autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um
processo automatizado para acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, ao Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos
deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de
outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso do
client concederá ao Licenciado um nível específico de
funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo
automatizado acessar/aceder, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, ao Jazz Team Server sem uma licença de acesso do client,
será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado
um acesso somente leitura. Uma licença de acesso do cliente é
válida apenas num Jazz Team Server em qualquer altura.
Qualquer licença de acesso do cliente, incluída com a
licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada
para acessar o/aceder ao Jazz Team Server licenciado, sob este
Contrato/Acordo, para o Licenciado.
O Licenciado não poderá ignorar, desactivar/desativar,
remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de
autorização de licença de acesso do cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado pode usar as licenças de acesso do client do Licenciado
apenas para fornecer acesso do Licenciado à versão do Programa
para o qual as licenças de acesso do client foram obtidas ou às
versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar
acessar/aceder a versões mais recentes do Programa, o Licenciado deverá
fazer o upgrade das licenças de acesso do cliente do Licenciado
ou obter novas licenças de acesso do cliente.
A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM,
conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não
poderá efetuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum tipo de
gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de
processos automatizados ou de usuários/utilizadores que
diretamente/directamente acessem um/acedem a um Jazz Team Server, a fim de reduzir o
número de licenças requeridas pelo Licenciado.
O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as
licenças de acesso do cliente instaladas e/ou designadas para a IBM
a pedido da mesma.
Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador
Autorizado
Uma licença de acesso do Usuário/Utilizador Autorizado pode
ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado
e, posteriormente, pode ser atribuída apenas para facilitar
uma nova atribuição de transferência a longo prazo.
Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante
O Licenciado pode aceder/acessar o Jazz Team Server
contanto que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou
de processos automatizados simultâneos, que acedam/acessam em
conjunto o Jazz Team Servers licenciado validamente pelo Licenciado
não exceda o número total de licenças de acesso do cliente de
Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. Se o
Licenciado obtiver licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador
Flutuante, o Licenciado está autorizado, para cada licença válida para
o Programa do servidor, a executar uma instância adicional (e
somente uma instância independente do número de licenças de acesso
do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas pelo
Licenciado) do Jazz Team Server exclusivamente como um servidor de
licença de acesso de cliente de Usuário/Utilizador Flutuante. O
Licenciado não pode usar essa instância adicional do Jazz Team Server
para nenhum outro propósito/fim (incluindo nenhum
desenvolvimento ou funções semelhantes).
Licença de Acesso de Cliente ao Rational Team Concert
Express Edition para Power Systems Software Developer
Cada licença de acesso de cliente de Desenvolvedor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura/gravação. Cada licença de acesso do cliente do
usuário/utilizador de Desenvolvimento será somada ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Uma licença de acesso ao client do usuário/utilizador de
Desenvolvimento pode ser disponibilizada como um tipo de licença de
Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Variável.
Licença de Acesso de Cliente ao Rational Team Concert
Express Edition para Power Systems Software Contributor
Cada licença de acesso de cliente de Contribuidor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada licença de
acesso de cliente do Contribuidor NÃO se somará ao número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave
do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do
Contribuidor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de
Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Variável.
Licença de Acesso de Cliente ao Sistema de Construção
Cada licença de acesso ao client de Sistema de Construção
válida incluirá uma autorização designada para um ou mais
processos automatizados para acessar o/aceder ao Jazz Team Server com
o propósito/fim de executar construções de software
automatizadas. O Licenciado não pode designar essas licenças de acesso do
cliente de Construção de Sistema para propósito/fim de permitir
acesso dos usuários/utilizadores ao Jazz Team Server,
execepto/exceto para configurar essas construções de software
automatizadas, contanto que a licença de acesso do cliente de
Desenvolvedor tenha sido adquirida por algum usuário/utilizador que
execute essa configuração. Cada licença de acesso ao client de
Sistema de Construção NÃO se somará ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Licenças de acesso do cliente de Conector ClearCase e
ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso de client
Conector para permitir que um dispositivo que executa um processo
automatizado atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo
Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo
multiusuário/multi-utilizador identificado ou um servidor especificamente
autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest)
("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do
Conector está autorizado se:
1. O Licenciado obtém da IBM tal licença de acesso do
cliente do Conector ou tal licença de acesso do cliente do Conector
está incluída na edição do Programa que o Licenciado está a
licenciar; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
acessar o/aceder ao Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver a acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" por meio do
Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro
Servidor Autorizado.
Cada licença de acesso do cliente do Conector NÃO se somará
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da
Microsoft. O Licenciado não usará tal código para desenvolver
extensões para o Visual Studio.
D/N: L-JWOG-7WEPCF
P/N: L-JWOG-7WEPCF