Contrato de Licença Internacional para Release Antecipado de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE À IBM A MÍDIA NÃO UTILIZADA E A DOCUMENTAÇÃO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM em "Informações sobre Licença" (consulte abaixo).

"Release Antecipado" - é um release de um Programa para propósitos de teste antes de torná-lo disponível para a comercialização, que pode ainda estar em desenvolvimento, sendo assim, potencialmente instável.

"IBM" - é a International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Período de Teste" - o período durante o qual o Licenciado testa um Programa que não foi disponibilizado para comercialização aos clientes.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa, e substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, sujeito a direitos autorais e é licenciado, e não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o Período de Teste até o limite do Uso Autorizado especificado na LI, somente para fins de teste e para fornecer feedback à IBM e 2) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de backup não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e todas as outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem de aplicativo/aplicação comercial e

f. caso o Licenciado obtenha este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtenha este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o licenciado deve entrar em contato com a empresa de terceiros da qual ele obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações e Correções

Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O Período de Teste começa na data em que o Licenciado aceita os termos deste Contrato e termina com o que que ocorrer primeiro entre 1) o final da duração ou a data especificada pela IBM nas Informações sobre Licença ou em um documento de transação, 2) a data na qual o Programa automaticamente é desativado, ou 3) a data na qual a IBM disponibiliza comercialmente o Programa. A licença do Licenciado para o Programa termina no final do Período de Teste, e o Licenciado concorda prontamente em interromper o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa num prazo de 10 dias a partir do final do Período de Teste.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não cumpra com os termos deste Contrato.Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cópias.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO DEPOIS QUE O PERÍODO DE TESTE TERMINAR. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO INTERFERIR NO DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO DO PROGRAMA. O LICENCIADO DEVE TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA RESULTAR QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa durante o Período de Teste.

5. Direitos sobre os Dados

O Licenciado atribui a IBM todo direito, título e interesse (inclusive o direitos autorais/de autor) em quaisquer dados, sugestões ou materiais impressos que 1) estejam relacionados ao Programa e 2) o Licenciado fornece a IBM. Mediante solicitação da IBM, o Licenciado assinará documentos adicionais necessários à cessão de tais direitos. Além dos termos anteriores, o Licenciado concede à IBM um direito não exclusivo, irrevogável, irrestrito, mundial e pago para a) incluir em qualquer produto ou serviço quaisquer ideias, conhecimentos, conceitos, técnicas, invenções, descobertas ou melhorias, de patente ou não, que o Licenciado venha a fornecer à IBM com relação ao Programa b) usar, fabricar e comercializar tal produto ou serviço, e c) permitir que outros façam uso dessas ações descritas previamente.

6. Sem Garantias

SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DISPONIBILIZA GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE DE SATISFAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO E DIREITO DE PROPRIEDADE E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES RELATIVAS À DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE OU EXCLUSÕES NESSA SEÇÃO 6 TAMBÉM SE APLICAM A QUAISQUER DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA E FORNECEDORES DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES DESTA SEÇÃO 6.

7. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que resultem de qualquer reclamação de terceiros.

8. Limitação de Responsabilidade

As limitações e exclusões nesta Seção 8 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até o momento em que não sejam proibidas por lei aplicável sem possibilidade de renúncia contratual.

8.1 Itens Sobre os Quais a IBM Pode Ter Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente do fundamento que faculta o Cliente a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa, ou proveniente de outra maneira desse Contrato não excederá o valor de qualquer dano direto comprovadamente incorrido pelo Licenciado em até $10.000 dólares americanos equivalente em moeda local.

Este limite também se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade que desenvolvem Programas são coletivamente responsáveis.

8.2 Itens Sobre os Quais a IBM Não Tem Responsabilidade

EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:

a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;

b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU

c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS

9. Verificação de Adequação

Para fins desta Seção 9 (Verificação de Adequação), os "Termos de Release Antecipado de Programas" referem-se a 1) esse Contrato e emendas aplicáveis e documentos de transação fornecidos pela IBM, e 2) políticas de software IBM que possam ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando àquelas políticas a respeito de backup, preço de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Seção 9 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos subsequentes.

9.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer a IBM e a seus auditores registros exatos gravados, saídas de ferramenta do sistema e outras informações do sistema suficientes para fornecer verificação de auditoria sobre o que o Licenciado utiliza de todos os Programas de acordo com os Termos de Release Antecipado de Programas, incluindo mas não se limitando a todos os termos de licenciamento e qualificação de preço aplicáveis da IBM. O Licenciado é responsável por 1) assegurar que não exceda seu Uso Autorizado, e 2) permanecer em conformidade com os Termos de Release Antecipado de Programas.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM pode verificar a conformidade do Licenciado sobre os Termos de Release Antecipado de Programas em todos os locais e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza os Programas (para quaisquer fins), sujeitos aos Termos de Release Antecipado de Programas. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto no negócio do Licenciado. A IBM pode utilizar um auditor independente para auxiliar em tal verificação, desde que a IBM possua um acordo de confidencialidade por escrito em vigor com tal auditor.

9.2 Resolução

A IBM notificará o licenciado por escrito se qualquer verificação indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa excedendo seu Uso Autorizado ou se, de outra maneira, não cumpriu com os Termos de Release Antecipado de Programas. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

10. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia ao Licenciado sob os termos deste Contrato. As Notificações, se houver algum, para o código de terceiros ("Notificações de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estas notificações podem ser encontrados no(s) arquivos(s) do Programa denominado(s) AVISOS ("NOTICES"). Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Notificações de Terceiros. Se nas Notificações de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de "debugging" às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

11. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-se-ão em vigor.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas a este Contrato.

f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Nenhum direito ou causa de ação de terceiros é criado por esse Contrato, nem a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto quando permitido na Subseção 8.1 (Itens Sobre os Quais a IBM Pode ser Responsável) acima quanto a danos pessoais (inclusive morte) ou danos materiais sobre os quais a IBM é legalmente responsável também a terceiros.

i. À extensão desse Contrato, nenhuma empresa de terceiros se baseia em qualquer declaração não especificada nesse Contrato, incluindo mas não se limitando a qualquer declaração a respeito de: 1) desempenho ou função do Programa, além do que está expressamente garantido na Seção 6 (Nenhuma Garantia) acima; 2) as experiências ou recomendações de terceiros; ou 3) quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócio IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob os termos deste Contrato.

l. A IBM não garante que qualquer versão do Programa que seja formalmente liberada ou comercialmente disponibilizada (se houver), será semelhante ou compatível com as versões de Release Antecipado.

m. O Licenciado não pode ceder esse Contrato, na íntegra ou em partes, sem prévio consentimento por escrito da IBM. Qualquer tentativa neste sentido será nula.

n. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes respectivos sucessores e representantes e cessionários.

o. Ambas as partes concordam que todas as informações trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer uma das partes exigir a troca de informações comerciais, isso será feito sob Contrato de confiabilidade assinado.

12. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável

12.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum modo relacionados como objeto deste Contrato, independentemente dos princípios referentes a conflitos de Leis.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

12.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos de Países Exclusivos

Para licenças concedidas nos países identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12 (Legislação Aplicável e Jurisdição);

* Aditamento de países das Américas a outros termos do Contrato; e

* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a outros termos do Contrato.

Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12 (Legislação Aplicável e Jurisdição)

12.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 12.1 Legislação Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.

12.2 Jurisdição

O parágrafo a seguir pertence a jurisdição e substitui a Subseção 12.2 (Jurisdição) quando se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

6. Sem Garantias

O seguinte está adicionado à Seção 6 (Nenhuma Garantia):

Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 6 (Sem Garantia).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local de proteção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE.

11. Geral

O seguinte substitui o Item 11.d:

(1) Definições - Para propósito/fim deste Item 11.d, as seguintes definições adicionais se aplicam:

(a) Informação de Contato de Negócio, - significa a informação de contato de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados de renda do Licenciado e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato de Negócios, - significa os empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contato de Negócios diz respeito.

(c) Autoridade de Proteção de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas aplicável no país da UE, a autoridade responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito.

(d) Proteção de Dados & Legislação de Comunicação Eletrônica - (i) a legislação local aplicável e regulamentações em vigor implementam as requisições da Diretiva dos EUA 95/46/EC (em proteção a indivíduos com respeito ao processamento de dados pessoais e à livre movimentação de tais dados) e da Diretiva dos EUA 2002/58/EC (a respeito do processamento de dados pessoas e proteção da privacidade no setor de comunicação eletrônica); ou (ii) para países não USA, a legislação e/ou regulamentação transmitida no país em questão com referência à proteção de dados pessoais e sobre a regulamentação de comunicação eletrônica que envolva dados pessoais, incluindo (para quaisquer itens expostos anteriormente) qualquer substituição estatutária ou modificação disso.

(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os Parceiros de Negócios e subcontratados destas.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e a usar a Informação de Contato de Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar de ações de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a Finalidade Especificada"); e

(b) a divulgar a Informação de Contato de Negócio a outros membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.

(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contato de Negócio será processada em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas e será utilizada apenas para a Finalidade Especificada.

(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao) Pessoal de Contato de Negócio pertinente, de forma a permitir que o Grupo IBM processe e use a Informação de Contato de Negócio para a Finalidade Especificada.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação de Contato de Negócio para fora do Espaço Econômica Europeu, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas.

Z125-5544-04 (12/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato de Licença Internacional para Release Antecipado de Programas.

Nome do Programa: IBM Foundation for Smart Business technical preview
Número do Programa: Tech Preview

Período de Teste

O período de teste começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina em 2010-12-31.

Programas de Suporte

O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou, de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do Programa Principal. Os termos deste Contrato/Acordo podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. Em caso de conflito, estes termos substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download dos Programas de Suporte, o Licenciado deve entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença apropriada.

A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados com o Programa:
IBM Smart Desk
IBM DB2 Express
IBM Lotus Domino Utility Server Express
IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration Express
IBM Proventia Server Intrusion System
IBM Systems Director for x86 (IBM Servers)
IBM Tivoli Storage Manager
IBM Tivoli Storage Manager for Mail
IBM WebSphere Application Server

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
certimport 1.0
DokuWiki 2007-06-26b
xL2TPD 1.1.12

Termos Exclusivos do Programa

1.0 TRANSFERÊNCIA E CÓPIA RESTRITAS/RESTRINGIDAS

O Licenciado não pode copiar o Programa, incluindo os Programas de Suporte, para uso em outra máquina. Se o Licenciado adquiriu o Programa e os Programas de Suporte pré-carregados numa máquina, pode utilizar o Programa e os Programas de Suporte apenas na máquina onde eles estão pré-carregados.

2.0 LEIS DE EXPORTAÇÃO

O Programa contém criptografia para dados que estão sujeitos a requisitos de licença de exportação especiais do Departamento de Comércio dos Estados Unidos ou de outros países. Consulte a documentação do Programa para detalhes do nível de criptografia disponível. O Licenciado é responsável pelo cumprimento de todos os contratos de licença/acordos de licenciamento, requisitos de exportação e leis de direitos autorais/de autor e outra leis aplicáveis relacionadas a todo o material que o Licenciado distribui utilizando o Programa. O Licenciado defenderá, manterá inocente e indenizará/indeminizará a IBM, incluindo suas subsidiárias, e seus distribuidores de e contra toda e qualquer reclamação, obrigação, danos, despesas, custos e julgamentos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de ou em conjunto com qualquer violação ou violação alegada das responsabilidades do Cliente sob este/ao abrigo deste contrato/acordo da garantia precedente.

3.0 COMPONENTES DE USO RESTRITO/RESTRINGIDO

O uso dos seguintes componentes do Programa pelo Licenciado está limitado aos usos especificados abaixo no suporte dos outros componentes do Programa. O Licenciado não pode utilizar os seguintes componentes do Programa para outros propósitos/fins.

a. COMPONENTES DO CLOUDSCAPE:

O Licenciado pode utilizar os componentes do IBM Cloudscape exclusivamente para desenvolvimento, teste e avaliação de aplicativos/aplicações e para uso de produção apenas como um repositório de dados para dados gerados e gerenciados/geridos pelo WebSphere Application Server.

Alguns exemplos de uso em produção autorizada incluem:

(i) fornecer persistência de "Objetos/Objectos de Sessão HTTP" utilizando o componente de "persistência de sessão" do Programa para suportar o uso autorizado de tal componente pelo Licenciado;

(ii) fornecer um repositório de dados para o componente UDDI Registry do Programa para suportar o uso autorizado de tal componente pelo Licenciado;

(iii) fornecer um repositório de dados para os componentes Scheduler e EJB Timer do Programa para suportar o uso autorizado de tais componentes pelo Licenciado; e

(iv) fornecer um repositório de dados para o componente do mecanismo de sistema de mensagens do Programa para suportar o uso autorizado de tal componente pelo Licenciado.

Nenhum componente do IBM Cloudscape pode ser utilizado separadamente do Programa, ou para qualquer outro propósito/fim, ou no suporte de qualquer outro programa. Se o Licenciado desejar licenciar o IBM Cloudscape para qualquer uso além dos limites desta licença, deverá entrar em contato/contacto com um representante de vendas IBM para obter as licenças apropriadas.

b. COMPONENTES DE DATA DIRECT TECHNOLOGIES:

O Licenciado está autorizado apenas a instalar e usar os componentes Data Direct do Programa para suportar o uso autorizado do componente Application Server pelo Licenciado. O Licenciado não pode usar os componentes Data Direct para outros propósitos/fins.

c. INTEGRATED SOLUTIONS CONSOLE:

O Programa inclui uma versão do componente IBM Integrated Solutions Console (ISC). A menos que seja indicado de outra forma neste documento de Informações sobre Licença, o Licenciado está autorizado a utilizar o componente ISC, seus componentes integrados e as interfaces de programação apenas para os propósitos/fins de instalação, configuração, gerenciamento/gestão e administração de programas de software.

d. ALTO RISCO DO COMPONENTE LIGHTWEIGHT INFRASTRUCTURE (LWI)

O Licenciado não utilizará nem autorizará outras pessoas a utilizar o componente de LWI em nenhuma solução ou outro produto no qual o uso, a inabilidade de uso ou a falha do componente de LWI poderiam causar uma ameaça material de morte, de ferimento pessoal ou dano de propriedade (coletivamente/colectivamente, "Atividades/Actividades de Alto Risco"), incluindo, mas não se limitando ao design, à construção, ao controle direto ou à manutenção de: instalações nucleares, sistemas do transporte público, controle on-line de aeronaves, comunicações de aeronaves, tráfego de aeronaves, navegação de aeronaves, controle de tráfego aéreo, sistemas de armas, máquinas de suporte a funções vitais e outros equipamentos de controle em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de falhas. A IBM renuncia expressamente a qualquer garantia ou condição expressa ou implícita de adequação a Atividades/Actividades de Alto Risco.

4.0 CÓDIGO-FONTE

Alguns dos componentes do Programa podem ser fornecidos na forma de código-fonte. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato/Acordo, apenas as versões não modificadas e de código binário destes componentes incluídos no pacote do Programa estarão sujeitas às garantias deste contrato/acordo, e não o código de fonte de tais componentes nem quaisquer modificações de tais componentes que o Licenciado possa criar.

5.0 TERMOS ESPECIAIS PARA USO DE INFORMAÇÕES

O Licenciado concorda em permitir que a IBM e suas subsidiárias armazenem e utilizem informações de contato/contacto de Suporte do Licenciado coletadas/colectadas pelo Programa durante a configuração, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, em qualquer local em que façam negócios. Essas informações serão processadas e utilizadas em relação ao nosso relacionamento comercial e podem ser fornecidas a terceiros sob a/ao abrigo da orientação da IBM, tais como subcontratados do Centro de Suporte ou procuradores/representantes da IBM e das suas subsidiárias. As informações serão utilizadas de maneira consistente com suas atividades/actividades de negócios coletivas/colectivas, incluindo/inclusive comunicação com o Licenciado (por exemplo, para processamento de pedidos, para promoções, para determinação de problemas e para pesquisa de mercado).

O Programa executa coleta/colecta de dados sobre alguns ou todos os itens a seguir: utilização do sistema, desempenho, backup e planejamento de capacidade ("Informações de Serviço") e logs de falha do sistema, além de funções de monitoramento/monitorização de eventos de manutenção preventiva ("Relatórios de Problemas de Hardware"). Além disso, o Programa também pode fornecer um mecanismo para transmissão de informações adicionais para ofertas IBM que o Licenciado contratou.

As Informações de Serviço podem incluir a coleta/colecta e a retenção de informações de backup (status, planejamento, retenção, capacidade de mídia/"media" e uso), utilização do sistema, desempenho e logs de falha do sistema, métricas de serviço, número de núcleos, quantidade de memória, códigos de dispositivo da peça, número de peça, número de série da peça, localizações das peças, inventário de software, aplicativos/aplicações de sistema operacional, PTFs, níveis de manutenção e valores de configuração. As Informações de Serviço não incluem, por outro lado, a coleta/recolha ou transmissão de estatísticas financeiras ou dados pessoais da empresa do Licenciado nem os planos de negócios do Licenciado.

O Licenciado concorda que a IBM pode utilizar e compartilhar Informações de Serviço do Licenciado da IBM, incluindo terceiros como subcontratados ou designados do Centro de Suporte sob orientação da IBM. Os dados recolhidos a partir destas funções de monitoramento/monitorização ("Informações do Licenciado") serão usados para propósitos/fins de determinação de problema, ajudando o Licenciado com o desempenho e o planejamento/planeamento de capacidade, ajudando a IBM a melhorar os seus produtos e serviços e notificando o Licenciado sobre o status e as soluções do sistema do Licenciado que temos disponíveis.

O Licenciado também concorda que as Informações do Licenciado podem ser transferidas para tais entidades em qualquer país que seja ou não membro da União Europeia.

6.0 REDISTRIBUIÇÃO

Se o Licenciado desenvolveu um aplicativo/uma aplicação que é dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos listados abaixo ou está localizado no diretório/directório denominado abaixo, o Licenciado pode distribuir estes arquivos /ficheiros ou módulos ("Redistribuíveis"), sujeito aos seguintes termos:

1) Os Redistribuíveis devem estar apenas no código do objeto e em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações presentes na documentação do Programa. Se a documentação do Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações na documentação do Programa. Estas modificações, se houver alguma, estão incluídas na definição dos Redistribuíveis.

2) O Licenciado deve distribuir os Redistribuíveis apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa e apenas para suportar os clientes do Licenciado em conexão/ligação com o seu uso do aplicativo/da aplicação do Licenciado.

3) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM e os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação de terceiros decorrentes do uso ou distribuição do aplicativo/da aplicação do Licenciado.

4) O Licenciado não pode usar o mesmo nome do caminho que os Redistribuíveis nem pode remover quaisquer direitos autorais/de autor ou arquivos/ficheiros de aviso contidos nos Redistribuíveis.

5) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores em conexão/ligação com o marketing dos aplicativos/das aplicações do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daqueles fornecedores ou distribuidores.

6) A IBM, os seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; TODO O RISCO DECORRENTE DO USO OU DESEMPENHO DOS REDISTRIBUÍVEIS É DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO. EM CASO ALGUM, A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU DANOS INCIDENTAIS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU DANOS CONSEQUENCIAIS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS, MESMO SE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO OU DISTRIBUIDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS RELATIVOS AOS REDISTRIBUÍVEIS OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUM.

7) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o aplicativo/a aplicação do Licenciado e quaisquer modificações aos Redistribuíveis.

8) No contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com os usuários finais do Licenciado, o Licenciado notificará o usuário/utilizador final de que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser 1) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar o aplicativo/a aplicação do Licenciado, 2) copiado (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuído adiante sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4) montado reverso, compilado reverso ou convertido de outra forma.

9) O Licenciado concorda em etiquetar o aplicativo/a aplicação do Licenciado que contenha os Redistribuíveis da seguinte maneira:

"Contém Materiais Licenciados da IBM
Direitos Autorais/de Autor IBM Corporation 2009"

Os seguintes são Redistribuíveis licenciados com os Programas:

NCSO.jar
(Diretório/directório do programa Domino)/xmlschemas/*.dtd
(Diretório/directório do programa Domino)/xmlschemas/*.xsd

7.0 OUTROS TERMOS PARA OS PROGRAMAS DE SUPORTE

7.1 Termos exclusivos do Programa para o Programa de Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Utility Server Express

O Programa inclui o IBM Lotus Domino Utility Server Express que (i) pode ser acessado/acedido por usuários/utilizadores internos e/ou externos e (ii) o número total de funcionários e contratados independentes do Licenciado, incluindo aqueles de uma Empresa Relacionada (coletivamente/colectivamente, "empresa do Licenciado"), não deve ser superior a mil (1.000).

O IBM Lotus Domino Utility Server Express fornece o direito a:

1. Fornecer acesso a aplicativos baseados/aplicações baseadas em qualquer modelo incluído ou fornecido com o IBM Lotus Domino Utility Server Express e/ou qualquer aplicativo customizado/aplicação customizada que o Licenciado tenha desenvolvido ou adquirido de um terceiro; desde que, entretanto, o Licenciado não utilize o IBM Lotus Domino Utility Server Express, qualquer modelo ou qualquer aplicativo/aplicação (incluídos no IBM Lotus Domino Utility Server Express, desenvolvidos pelo Licenciado ou adquiridos de um terceiro) para fornecer uma caixa de entrada pessoal principal do usuário/utilizador individual, a menos que o Licenciado tenha adquirido a Licença de Usuário/Utilizador Autorizado de Colaboração.

2. Instalar uma instância do IBM Lotus Domino Utility Server Express no mesmo servidor, em que a instância esteja para o propósito/fim de uso do Programa de Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration Express e/ou para o propósito/fim de executar aplicativos/aplicações de terceiros.

7.2 Termos exclusivos do Programa para o Programa de Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration Express

Com a licença de Usuário/Utilizador Autorizado de Colaboração, o IBM Lotus Domino Collaboration Express fornece o direito a:

1. Fornecer uma caixa de entrada pessoal principal do usuário/utilizador individual utilizando o Programa de Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Utility Server Express.

2. Fornecer acesso aos aplicativos/às aplicações baseados(as) em qualquer modelo incluído em ou fornecido com o IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration Express, e/ou qualquer aplicativo/aplicação customizado(a) que o Licenciado tenha desenvolvido ou adquirido de um terceiro;

3. Instalar ou usar qualquer método de acesso suportado, incluindo o IBM Lotus Notes, o IBM Lotus iNotes, o IBM Lotus Notes Traveler, o IBM Lotus Domino WebMail, o navegador da Web ou e-mail baseado em standards (POP/IMAP);

O Licenciado não tem o direito de utilizar as seguintes funções de Administração:

Listas de Controle de Acesso Estendidas
Diretórios/Directórios em cascata
Catálogos de Diretórios/Directórios
Assistência a Diretórios/Directórios
Diretório/Directório Central (userless Name e Catálogo de Endereços)

7.3 Termos exclusivos do Programa para o Programa de Suporte conhecido como IBM Tivoli Storage Manager

O IBM Tivoli Storage Manager só deverá ser utilizado para fazer backup e restaurar dados, programas ou aplicativos/aplicações que estejam na máquina na qual o Programa é executado. O Licenciado não pode utilizar o IBM Tivoli Storage Manager para nenhum outro propósito/fim.


D/N: L-JCOK-89BK3L
P/N: L-JCOK-89BK3L