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ATENÇÃO:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 01 de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.
Décimo terceiro salário - linha 01
Transportado pelo programa da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos - linha 02
Transportado pelo programa do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital.
O programa também transporta para esta linha, após preenchido o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, os ganhos de capital apurados na transferência de bens e direitos:
- para integralização de capital de pessoa jurídica quando em valor superior ao constante da declaração de bens (exercício de 2008) da pessoa física que efetuou a integralização;
- por sucessão e doação em adiantamento da legítima quando o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2008; e
- nos casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, quando os bens ou direitos recebidos sejam incluídos na Declaração de Bens e Direitos do contribuinte por valor superior ao constante do campo Situação em 31/12/2007 da Declaração de Bens e Direitos relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, do cônjuge que, até a dissolução da sociedade conjugal ou união estável declarava o bem ou direito.
Para mais esclarecimentos consulte as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital.
Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira - linha 03
Transportado pelo programa do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira - linha 04
Transportado pelo programa do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Ganhos líquidos em Renda Variável - linha 05
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.
Ganhos líquidos menos o imposto pago.
Rendimentos de Aplicações Financeiras - linha 06
Informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como:
- renda fixa;
- fundos de investimento financeiro (FIF);
- fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento;
- fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações;
- operações swap.
Atenção:
Se houver mais de um dado para os rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e objetiva, apenas, facilitar o preenchimento para quem tem mais de um dado para a linha da ficha. O preenchimento da coluna "Especificação" é facultativo.
Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 06 da ficha.
Outros - linha 07
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência privada, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.
Após a palavra outros informe a espécie do rendimento.
Atenção:
O imposto correspondente a esses rendimentos não pode ser compensado na declaração.
Atenção:
Se houver mais de um dado para outros rendimentos, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e objetiva, apenas, facilitar o preenchimento para quem tem mais de um dado para a linha da ficha. O preenchimento da coluna "Especificação" é facultativo.
Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 07 da ficha.
13º Salário Recebido pelos Dependentes (Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva) - linha 08
Transportado pelo programa da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, exceto 13º Salário dos Dependentes - linha 09
Informe neste campo o somatório dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes, exceto 13º salário.
Atenção:
Se houver mais de um dado para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, exceto 13º dos dependentes, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e objetiva, apenas, facilitar o preenchimento para quem tem mais de um dado para a linha da ficha. O preenchimento da coluna "Especificação" é facultativo.
Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 09 da ficha.
Atenção:
Caso deseje excluir dependentes, o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva desses dependentes, informado nessa linha, deve ser também excluído.