Imposto Pago

Veja também...

ATENÇÃO:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 01 de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.

 

Imposto Complementar

Informe o valor do imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2008 até 31/12/2008.

 

Imposto Pago no Exterior - Compensação

O imposto relativo aos rendimentos informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e pelo(s) Dependente(s), campo Rendimentos Exterior, pago nos países relacionados a seguir, para o ano-calendário de 2008, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

África do Sul

China

Finlândia

Itália

República Eslovaca

Argentina

Coréia

França

Japão

República Tcheca

Áustria

Dinamarca

Holanda

Luxemburgo

Suécia

Bélgica

Equador

Hungria

México

Ucrânia

Canadá

Espanha

Índia

Noruega

 

Chile

Filipinas

Israel

Portugal

 

 

A prova da reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticado pela representação diplomática do Brasil naquele país ou mediante declaração desse órgão atestando a existência de reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido. A reciprocidade não alcança os tributos pagos a estados-membros e municípios.

 

Limite de compensação

O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior. O próprio programa calcula o limite. Na ficha Resumo, o programa mostra o limite legal, mas na ficha Imposto Pago permanece o valor digitado.

 

Conversão

A conversão para reais dos rendimentos e do imposto pago em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento do rendimento, e em seguida convertido para reais mediante a utilização do valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.

Os rendimentos recebidos de países que não tenham acordo ou não permitam a reciprocidade de tratamento devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes, campo Rendimentos Exterior, conforme o caso. Neste caso, o imposto pago no exterior não pode ser compensado.

 

Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)

 

Informe o valor do imposto de renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:

a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;

b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;

c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.