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Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, respondendo SIM, na ficha Identificação do Contribuinte, à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Após responder Sim, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa IRPF2009;
b) na etiqueta afixada pelos Correios na página 1, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando os nove números constantes da etiqueta, desprezando as letras.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Após 30 de abril de 2009, a declaração retificadora deve ser entregue pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Atenção:
É permitida a mudança de modelo até 30 de abril de 2009. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção utilizada para a declaração entregue anteriormente.
Não é permitida a entrega de declaração retificadora em formulário.