Renda Variável

ATENÇÃO:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 01 de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.


Instruções Gerais

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Obrigatoriedade de Preenchimento

Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2008 efetuou:

- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

-      operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.

 

Dispensa de Preenchimento

Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;

- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.

O contribuinte pessoa física deverá preencher essas informações no programa GCAP2008.

 

Atenção:

Os rendimentos dos dois primeiros itens acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.

Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – OUTROS – Linha 12.

Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.